PORTUGAL
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
Todos os residentes. Sob reserva de reciprocidade, no que diz respeito aos nacionais de países terceiros.
- Regime Contributivo: Trabalhadores vinculados a contratos de trabalho, servidores públicos, aposentados e trabalhadores independentes. Regime subsidiado: Pessoas sem capacidade para pagar.
Universal para todos os habitantes do país, de acordo com o que está ordenado no artigo 177 da Constituição Política. As seguintes pessoas são seguradas de acordo com sua respectiva modalidade de contribuição e seguro: 1. Trabalhadores assalariados. 2. Pensionistas e aposentados de qualquer um dos sistemas estaduais. 3. As pessoas chefes de família segurada [...]
Trabalhadores e pensionistas dos setores público e privado (1), contribuindo para o seguro de doença, maternidade e riscos ocupacionais (2).
- Empregados e trabalhadores independentes. Detentores de pensões e beneficiários de benefícios periódicos. Todos os moradores que não possuem recursos econômicos suficientes.
- Trabalhadores em relação à dependência de empresas obrigadas a se cadastrar e a qualquer guatemalteco que receba uma pensão. Os parentes de pessoas que recebem uma pensão não têm direito à assistência médica.
O segurado ativo, os filhos deste até a idade de 5 anos, o segurado desempregado quando a doença ocorre dentro de dois meses após a data do desemprego, o pensionista por deficiência total, qualquer que seja a origem do mesmo, eo pensioned pela velhice.
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