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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

O montante da pensão em caso de morte é determinado, aplicando-se à pensão que por idade ou por invalidez corresponda ou teria correspondido ao falecido, as percentagens que, com base no número de familiares
concorrente, aparecem na seguinte escala:

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Esta percentagem aplica-se a todos os beneficiários, sejam eles pais, filhos, viúva ou acompanhante, com exceção da viúva de trabalho, na qual o percentual anterior é aplicado de acordo com o número de beneficiários.
concomitantemente, considera-se 25% disso, o que pode ser combinado com seu salário usual. Quando a pensão final é concedida, a viúva está entre os beneficiários e a viúva não tem o estatuto de trabalhador regular, o direito de beneficiar do seu subsídio está sujeito às seguintes regras:

 Se a distribuição em partes iguais entre os beneficiários, corresponder a um valor inferior a 25% do total da pensão, é concedido o montante resultante desta operação.

 Se a distribuição corresponder a um montante equivalente a 25% do total da pensão ou a um percentual maior, dependendo do número de beneficiários simultâneos, 25% desse total será concedido.

Quando a distribuição da pensão, através da redução do número de beneficiários, é entre eles a viúva que trabalha, o direito de usufruir do seu benefício está sujeito a uma série de requisitos:

 Se na distribuição inicial você recebeu menos de 25%, sua participação aumentará quando o direito de outros beneficiários for extinto, até atingir 25% do valor total da pensão concedida.

 Se 25% da distribuição inicial correspondeu, esse valor é mantido, o que ocorrer em relação aos demais beneficiários. A diferença que pode resultar da aplicação das disposições da seção
acima, não determina crescimento em favor dos demais beneficiários.

 Se a viúva tiver menos de 40 anos de idade e não tiver o estatuto de trabalhadora regular, estar preparada para trabalhar e sem filhos para frequentar ou pais que necessitem de cuidados permanentes, incapazes de se afirmarem
mesmo, tem direito à pensão até o final de 2 anos, durante os quais ele deve voltar a trabalhar.

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