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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Os benefícios familiares e os requisitos de acesso são os seguintes:

A. Distribuição por criança: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro mensal que é pago ao empregado em relação à dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito ao pagamento de abonos familiares ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (TAR) para cada criança sob seus cuidados, com menos de 18 anos de idade. É pago a apenas um dos pais / responsáveis / tutores.

B. Cessão para uma criança deficiente: Consiste no pagamento de uma quantia mensal de dinheiro pago ao trabalhador em uma relação de dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito a receber abonos familiares ou ao beneficiário de Seguro de Risco Ocupacional (TAR) para cada criança deficiente, sem limite de idade. É pago a apenas um dos pais / responsáveis / tutores.

C. Atribuição de pré-natal: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro mensal que é pago ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (TAR) desde o momento da concepção até ao nascimento ou interrupção da gravidez. . Um período de trabalho mínimo e contínuo de 3 meses é necessário.

D. Cessão para assistência escolar: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro anual que é pago ao empregado em relação à dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito ao pagamento de abonos familiares ou ao beneficiário uma Seguradora de Risco Ocupacional (ART) com direito a receber o Abono de Família para a Criança e / ou Criança com Deficiência.

E. Subsídio de maternidade: Consiste no pagamento de um valor igual à média das remunerações (sem descontos) recebidas pelo trabalhador durante os 3 (três) meses anteriores ao início da Licença de Maternidade. O abono de família para a maternidade é pago durante a licença de maternidade. Quando o trabalhador trabalha em mais de um emprego, tem direito à percepção deste trabalho em cada um deles. Para a cobrança desta atribuição, limites máximos e máximos de remuneração não se aplicam. O pagamento do Bolsa Família por Maternidade é compatível com a percepção de outras atribuições.

F. Alocação por nascimento: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro paga pela Administração Nacional do Seguro Social (ANSES) diretamente ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de Seguro de Risco de Trabalho (TAR). o nascimento de um filho É pago a apenas um dos pais / adotantes.
A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária.

G. Destinação por adoção: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro paga pela Administração Nacional do Seguro Social (ANSES) diretamente ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (ART) para a adoção de uma criança. É pago a apenas um dos pais / adotantes.
A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária.

H. Alocação por casamento: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro que a ANSES paga diretamente a ambos os cônjuges quando são empregados em relação à dependência ou beneficiários de um Seguro de Risco Ocupacional e estão incluídos no Programa de Abono de Família (Family Allowances Scheme). A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária. Os dois cônjuges são pagos, caso ambos estejam incluídos no âmbito de aplicação da lei.

I. Cessão pelo cônjuge: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro mensal que é paga ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) por sua legítima esposa, residente no país ou ao beneficiário quando seu legítimo marido, residente em o país é afetado por deficiência, total, absoluta e permanente, e não recebe renda por qualquer motivo.

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