Publicado por: Secretaria Geral da OISS
AULA DE AFILIAÇÃO | % PESSOAL | % PATRONAL | TOTAL |
Empregados e trabalhadores, trabalhadores domésticos, trabalhadores da construção civil, trabalhadores agrícolas, trabalhadores artesanais e aprendizes, aprendizes sujeitos a contrato de aprendizagem, trabalhadores em liberdade condicional, trabalhadores em casa, trabalhadores da igreja, membros do clero secular. |
9,35 | 11,15 | 20,50 |
Funcionários do Banco, entidades públicas municipais e descentralizadas, cartórios, registradores de propriedades e registradores comerciais. | 11,35 | 11,15 | 22,50 |
Funcionários públicos, incluindo funcionários e funcionários da Função Judicial ou outras dependências que prestam serviços públicos, através de remuneração variável, sob a forma de tarifas ou similares. |
11,35 | 9,15 | 20,50 |
Funcionários do serviço de estrangeiros residentes no exterior. | 9,35 | 9,15 | 18,50 |
Ensino Fiscal (seguro de pensão adicional de 10%) | 16,35 | 14,15 | 30,50 |
Trabalhadores gráficos sem seguro adicional | 9,35 | 11,15 | 20,50 |
Trabalhadores gráficos com seguros adicionais e trabalhadores em atividades insalubres (8% de seguro de pensão adicional) | 11,35 | 17,15 | 28,50 |
Trabalhadores temporários na indústria açucareira (contribuem seis meses por ano) | 17,05 | 18,65 | 35,70 |
Mestres de oficina e artesãos autônomos, motoristas profissionais membros de uma organização sindical sem dependência | 20,50 | 20,50 | |
Trabalhador contratado por hora | 20,50 | 20,50 | |
Associações voluntárias, continuação voluntária para membros desempregados de seguros gerais e especiais, profissionais com diploma universitário ou politécnico, artistas profissionais, trabalhadores independentes e trabalhadores independentes. |
17,50 | 17,50 |
A Resolução CD 169 de 2007-07-10 estabelece que, com base no Art. 149 da Lei de Previdência Social e na Décima Sexta Disposição Transitória, os empregadores com atividades de intermediação trabalhista e terceirização de serviços complementares devem mensais e conjuntamente contribuições, 8,33% para os fundos de reserva. Os valores para este conceito e correspondente ao período de 2006-07 a 2007-07 serão depositados sem multas ou sobretaxas causadas por juros de mora até 15 de dezembro de 2007, de forma inadimplível.
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO EM VIGOR DESDE JANEIRO DE 2007
Por meio da Resolução CD 168, emitida em 10 de julho de 2007, o Conselho de Administração indica que, a partir de 1º de janeiro de 2007, as seguintes categorias de remuneração e rendimento mínimo serão aplicadas à Previdência Social Obrigatória, por regimes de afiliação
a) Trabalhadores protegidos pelo Código do Trabalho que trabalham em qualquer um dos diferentes ramos de trabalho ou atividades econômicas cujos salários ou salários básicos são unificados eles são regulados com base nas revisões propostas pelas Comissões Setoriais. Trabalhadores de campo na indústria açucareira, permanentes e temporários; catadores de café e descascadores de tagua; os estivadores e trabalhadores portuários de substituição; pescadores e empacotadores de peixe; trabalhadores agrícolas, incluindo trabalhadores em granjas, fazendas e fazendas; e trabalhadores de palha de toquilla; e, o afiliado 170.00 ou afiliado ao esquema especial do Seguro de Trabalhadores da Construção, ao Seguro de Motoristas Profissionais ou ao Seguro de Artistas Profissionais. b) Trabalhadores, protegidos pelo Código do Trabalho, que trabalham em uma das ocupações ou posições de trabalho de ramos de trabalho ou atividades econômicas, cuja remuneração básica unificada não está incluída no parágrafo anterior. c) Trabalhadores do regime de maquila. |
170.00 |
d) Empregados ou trabalhadores públicos | 196.00 |
e) Voluntários Afiliados | 170.00 |
f) Afiliadas cobertas pelo seguro profissional | 170.00 |
g) Afiliado ao Clero Secular | 85,00 |
h) Afiliado com o Seguro de Notários, Registradores de Propriedade e Registros Comerciais | 170,00 |
i) Futebolistas Profissionais | 170.00 |
j) Filiais abrangidas pelo regime especial de inscrição obrigatória para trabalhadores sujeitos a tempo parcial, na remuneração unificada mensal indicada na alínea a) ou a remuneração mínima mensal estabelecida na alínea b), de acordo com o ramo de atividade ou atividade econômica, na proporção correspondente ao tempo de trabalho |
|
k) Mestre de oficina ou artesão autônomo | 170.00 |
l) Trabalhadores artesanais e aprendizes | 120.,00 |
m) Colaboradores da microempresa (não artesanal), entendendo como tal os familiares do microempresário até o quarto grau de consangüinidade e segundo de afinidade. | 120.00 |
n) Trabalhador Doméstico | 120.00 |
o) Afiliadas cobertas pelo regime especial do trabalhador contratado por horas com um salário mínimo de $ 54,80, com um registro mínimo de quarenta (40) horas por mês. |
A Quarta Disposição Transitória indica que, juntamente com a contribuição do mês de julho de 2007, as diferenças serão pagas sujeitas ao salário mínimo unificado aprovado na Resolução CD 168.
existente, correspondente ao mês de janeiro de 2007 até quarta-feira, 15 de agosto de 2007, as de fevereiro serão canceladas até segunda-feira, 17 de setembro, as de março até 15 de outubro, as de abril à
15 de novembro, de maio a 17 de dezembro de 2007; e, de junho / 2007 a 15 de janeiro de 2008, todas essas diferenças não incluirão juros de mora se o pagamento for efetuado até as datas indicadas.
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