Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Condições Gerais
Estar legalmente desempregado e disponível para um emprego adequado;
Considera-se situação legal de desemprego àquela originada em:
a) demissão sem justa causa;
b) despedimento por motivo de força maior ou
por falta ou redução de trabalho não atribuível ao empregador;
c) rescisão do contrato mediante reclamação do trabalhador com base em justa causa;
d) extinção coletiva total por razões econômicas ou tecnológicas de contratos de trabalho;
e) rescisão do contrato devido a falência ou falência do empregador;
f) expiração do prazo acordado, execução do trabalho, tarefa atribuída ou do serviço objeto do contrato;
g) morte, aposentadoria ou invalidez do empreendedor individual
quando estes determinam a rescisão do contrato;
h) não reinício ou interrupção do contrato de trabalho sazonal devido a causas alheias ao controle do trabalhador.
Não receba benefícios ou benefícios de pensão
não contributivo;
Solicitou a concessão do benefício nos termos e formas correspondentes.
O requerimento para o benefício deve ser apresentado dentro do
prazo de 90 dias a partir da cessação da relação de trabalho.
Se for apresentado após o prazo, os dias que o excederem serão deduzidos do período de benefício total correspondente.
Período de contribuição anterior
Contribuíram para o Fundo Nacional de Emprego durante o
um período mínimo de 12 meses durante os 3 anos
antes da rescisão do contrato de trabalho que deu origem à situação legal do desemprego.
Os trabalhadores contratados através de empresas de
serviços temporários qualificados, terá um período de contribuição mínimo de 90 dias durante os 12 meses anteriores à cessação da relação que levou à
situação jurídica do desemprego.
Idade máxima
Não existe
Condições de recursos
Não existem.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
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