ARGENTINA

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Condições Gerais

 Estar legalmente desempregado e disponível para um emprego adequado;

 Considera-se situação legal de desemprego àquela originada em:

a) demissão sem justa causa;

b) despedimento por motivo de força maior ou
por falta ou redução de trabalho não atribuível ao empregador;

c) rescisão do contrato mediante reclamação do trabalhador com base em justa causa;

d) extinção coletiva total por razões econômicas ou tecnológicas de contratos de trabalho;

e) rescisão do contrato devido a falência ou falência do empregador;

f) expiração do prazo acordado, execução do trabalho, tarefa atribuída ou do serviço objeto do contrato;

g) morte, aposentadoria ou invalidez do empreendedor individual
quando estes determinam a rescisão do contrato;

h) não reinício ou interrupção do contrato de trabalho sazonal devido a causas alheias ao controle do trabalhador.

 Não receba benefícios ou benefícios de pensão
não contributivo;

 Solicitou a concessão do benefício nos termos e formas correspondentes.

O requerimento para o benefício deve ser apresentado dentro do
prazo de 90 dias a partir da cessação da relação de trabalho.

Se for apresentado após o prazo, os dias que o excederem serão deduzidos do período de benefício total correspondente.

Período de contribuição anterior

 Contribuíram para o Fundo Nacional de Emprego durante o
um período mínimo de 12 meses durante os 3 anos
antes da rescisão do contrato de trabalho que deu origem à situação legal do desemprego.

 Os trabalhadores contratados através de empresas de
serviços temporários qualificados, terá um período de contribuição mínimo de 90 dias durante os 12 meses anteriores à cessação da relação que levou à
situação jurídica do desemprego.

Idade máxima

Não existe

Condições de recursos

Não existem.

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