Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Pensão da viúva
Na forma de vida, o cônjuge ou parceiro ou companheiro permanente ou sobrevivente, desde que, na data da morte do falecido, tenha 30 anos ou mais de idade. Se a pensão de sobrevivência é causada pela morte do pensionista, o cônjuge ou companheiro ou companheiro permanente sobrevivente, deve provar a coexistência conjugal com o falecido até sua morte e coexistência mínima com o falecido por 5 anos contínuos antes da morte.
Temporariamente, com a duração máxima de 20 anos, quando o cônjuge sobrevivo ou companheiro permanente, desde que referido beneficiário, na data da morte do falecido, tenha menos de 30 anos de idade, e não tenha procriado crianças com este .
Neste caso, o beneficiário deve contribuir para o sistema para obter sua própria pensão, com uma taxa para essa pensão.
Pensão de órfão (de pai ou mãe
Crianças menores de 18 anos de idade; crianças maiores de 18 e até 25 anos, impossibilitadas de trabalhar por causa de seus estudos e se dependiam economicamente do falecido no momento da morte, desde que comprovassem sua condição de estudantes e atendessem às condições acadêmicas mínimas estabelecidas o governo; e, crianças deficientes se dependiam economicamente do falecido.
50% da pensão corresponde às crianças.
Benefícios para outros parentes do falecido
Na ausência de um cônjuge, acompanhante permanente e filhos titulares, os pais do falecido serão beneficiados se dependessem total e totalmente disso economicamente.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
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