Publicado por: Secretaria Geral da OISS
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Subsídio de desemprego:
65% do salário de referência, isto é, do salário médio diário dos 12 meses anteriores aos 2 meses anteriores ao início do desemprego, sem que haja um teto salarial.
O benefício não pode ser mais de 3 vezes o salário
mínimo garantido ou menor que o referido salário.
Subsídio de assistência ao desemprego:
· O salário de referência é constituído pelo salário
mínimo nacional, e seu valor varia dependendo se há encargos familiares ou não, como segue:
* 80% para beneficiários sem dependentes;
* 100% para beneficiários com dependentes.
17 de diciembre de 2024 – Agencia de Noticias ‘Infobae’.
18 de diciembre de 2024 – Prensa ‘The Diplomat’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Fundación Carolina’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Casa del su Majestad el Rey de España’.
17 de diciembre de 2024 – ‘Noticias UdeC’.
16 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Helvecia’.
13 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Europa Press’.
12 de diciembre de 2024 – Prensa ‘UNIR’.
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