Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Artigo 27º.
Com a aplicação dos critérios de transparência, eficácia e
eficiência, as despesas da Organização serão ajustadas a um orçamento
10 preparado pela Secretaria-Geral com a colaboração da Comissão Econômica e, quando apropriado, dos Comitês Regionais. O rendimento será constituído pelos honorários dos membros, subsídios e outros recursos que lhe são atribuídos.
A aprovação do orçamento, que será formulado por um período semestral, bem como sua liquidação, corresponde ao Comitê Permanente.
Artigo 28º.
As transferências para a adaptação do orçamento em cada
exercício, deve ser aprovado pelo Comitê Permanente, por proposta da Secretaria-Geral e relatório da Comissão Econômica.
Artigo 29º.
As ordens de pagamento para o funcionamento normal do
A organização deve ser emitida pela Secretaria-Geral e supervisionada pelo técnico designado pela Comissão Econômica e dependente dela.
Para agilizar o funcionamento dos Centros Regionais,
Delegações sub-regionais e nacionais podem ser fornecidas para a emissão de
ordens de pagamento para os respectivos endereços, de acordo com o
instruções da Secretaria-Geral, sem prejuízo do fato de que
O movimento de fundos que ocorre na Organização está sujeito ao controle.
No caso de a auditoria ser negativa, a despesa será suspensa. Entretanto, o Secretário-Geral poderá resolver de maneira fundamentada a realização do pagamento correspondente, reportando-se à Comissão Econômica.
Artigo 30º.
As despesas que exigem o desenvolvimento dos congressos,
reuniões, seminários, etc., serão acordados entre a Organização eo respectivo país.
Artigo 31º.
A Comissão Econômica é o órgão técnico da Organização responsável por supervisionar o movimento de fundos e
execução orçamentária, para a qual nomeará um técnico dependente da própria Comissão Econômica. Colaborará na elaboração de projetos orçamentários de receita e despesa. E revisará a elaboração do orçamento e o exame das contas, cujo resultado fará as recomendações pertinentes ao Comitê Permanente.
A Comissão Econômica informará anualmente ao Comitê Permanente sobre a situação concreta de cada membro da Organização, com relação ao cumprimento de suas obrigações econômicas, para os fins previstos no artigo seguinte, propondo, quando apropriado, a iniciativa da Secretaria. Geral, as medidas pertinentes para a correção de possíveis violações.
A Comissão Econômica será composta por três membros designados pelo Comitê Permanente.
Artigo 32º.
As taxas dos membros devem ser pagas dentro do
primeiro trimestre do ano. O fato de não estar atualizado no pagamento das taxas suspende o exercício dos direitos como membros.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
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