Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Artigo publicado em Tribuna do jornal EL PAÍS, pelo Sr. Enrique V. Iglesias, Secretário Geral Ibero-Americano e Sr. Adolfo Jiménez, Secretário Geral da OISS.
TRIBUNA: ENRIQUE V. IGLESIAS E ADOLFO JIMÉNEZ
ENRIQUE V. IGLESIAS E ADOLFO JIMÉNEZ 09/09/2008
Existem textos legais que, por trás de sua articulação um tanto árida, incorporam uma humanização da vida, um tratamento digno, um senso de direitos e valores. O Acordo Ibero-americano de Seguridade Social, lançado pelas Cúpulas de Chefes de Estado e de Governo, é uma conquista que incutirá em milhões de cidadãos de 22 países um sentimento de pertença à sua própria Comunidade.
Vamos começar por reconhecer que, entre os muitos problemas que afetam os migrantes, há a possível perda de seus direitos sociais. No caso da Previdência Social, devido à diversidade de modelos, a falta de coordenação entre os sistemas nacionais e a exigência de contribuições durante um período mínimo para gerar direitos contributivos.
Esta situação é muito aguda na Comunidade Ibero-americana, onde existe uma grande diferença entre sistemas previdenciários, tanto para os requisitos que devem ter direito ao benefício quanto para o regime financeiro e sua gestão. Por essa razão, os acordos bilaterais de seguridade social entre os países ibero-americanos são pouco desenvolvidos. E a esta realidade devemos acrescentar que os migrantes, cada vez mais freqüentemente, trabalham e contribuem em vários países diferentes dos seus.
As Cúpulas Ibero-Americanas de Chefes de Estado e de Governo abordaram repetidamente a questão da migração. Em Salamanca (outubro de 2005) foi aprovada a criação de um Acordo Multilateral Latino-Americano de Seguridade Social.
Tras dos años de trabajo, la Secretaría General Iberoamericana (Segib) y la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) llevaron su proyecto de Convenio a la Conferencia de Ministros de Seguridad Social, desde la que fue elevado a la Cumbre de Jefes de Estado y de Gobierno de Santiago de Chile (noviembre de 2007). Ésta, por unanimidad, adoptó el texto del Convenio y se comprometió «a impulsar los procedimientos internos para su pronta entrada en vigencia».
Isto foi conseguido, pela primeira vez, tomando um passo decisivo para coordenar a legislação nacional sobre pensões, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias.
A Convenção tem princípios muito claros, entre eles, o respeito às legislações nacionais em matéria de Previdência Social, a igualdade de tratamento, a garantia dos direitos adquiridos e em curso de aquisição, ou a adoção dos acordos bilaterais e multilaterais em vigor. em sua suposição mais favorável.
Isso é importante: quando a Convenção estiver em vigor, milhões de trabalhadores terão direito a uma pensão (velhice, invalidez e sobrevivência) protegida no espaço ibero-americano, independentemente de onde trabalharam. E levarão em conta os períodos de contribuição em todos os países latino-americanos para determinar o valor de sua pensão e para atender à exigência de ter um período de contribuição mínimo. Desta forma, o esforço que cada trabalhador fez durante sua vida profissional será respeitado e, com isso, ele não perderá nenhum direito contributivo.
O acordo - e isso também é importante - garante que a pensão gerada por uma pessoa que trabalhou em vários países ibero-americanos possa ser coletada em qualquer um deles, onde quer que residam, nas mesmas condições e com a mesma extensão que os próprios nacionais. naquele país.
Com este instrumento em mãos, pendente apenas no final do processo de ratificação, qualquer cidadão ibero-americano pode ir a tribunal para exigir a aplicação deste Acordo de Segurança Social. Você pode decidir livremente permanecer no país onde trabalha ou retornar ao país de origem. Você pode sentir que o trabalho das organizações ibero-americanas serve para garantir seus direitos sociais, para obter o que lhes pertence. Você pode ter um sentimento de pertencer à nossa comunidade. Poderá, em suma, abordar uma certa noção, digna e com futuro de cidadania ibero-americana.
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