Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Subsistema de Benefício Definido
Eles são beneficiários com direito a pensão:
a) A viúva, parceiro ou viúvo inválido.
b) Crianças até 18 anos de idade ou mais velhos deficientes.
c) Se não houver viúvas ou órfãos, o direito de
mãe, se não houver mãe, o sexagenário ou pai inválido terá direito.
d) Na ausência do disposto acima, os irmãos terão direito a uma pensão até os 14 anos.
No caso de pais e irmãos, é necessário que ele tenha vivido como responsável pelo falecido.
Subsídio Misto:
Após a morte de um segurado neste componente, você terá direito a receber o montante total acumulado e capitalizado em sua conta de poupança de aposentadoria na data da morte, de acordo com a distribuição determinada pelos regulamentos correspondentes:
1. A viúva ou viúvo do falecido ou do falecido. Na ausência de uma viúva ou viúvo, o direito à concubina ou concubina que viveu com o falecido em uma união livre, desde que não houvesse nenhum impedimento legal para contrair matrimônio e que a vida em comum tivesse começado, então menos, 5 anos antes da morte do segurado ou pensionista.
2. Sobrevivência de filhos de pessoas falecidas com menos de 18 anos de idade ou inválidos (2).
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
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