NOTA EXPLICATIVA

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

 (1) As disposições regulamentares podem prever a aplicação da Lei dos Riscos Laborais aos trabalhadores domésticos, trabalhadores por conta própria, ligados por relações não laborais, bem como
quanto aos bombeiros voluntários.

 (2) O valor do Módulo MOPRE-Pension é fixado anualmente, de acordo com as disposições da Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. O valor do MOPRE foi fixado em abril de 1998, com um valor de US $ 80 e ainda é válido nesse valor.

 (3) O nível Nível quantitativo dos benefícios para contingências profissionais é o seguinte:

a) Em relação ao lesado.

Para determinar o valor dos benefícios monetários, considera-se como “receita base” o valor que resulta da divisão da soma total das remunerações sujeitas a contribuições e contribuições, destinadas ao
Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), nos 12 meses anteriores à primeira manifestação incapacitante, ou no momento da prestação do serviço se fosse inferior a 1 ano, pelo número de dias seguidos
incluídas no período considerado. Seu valor mensal é obtido multiplicando o anterior por 30,4.

• Benefícios por Incapacidade no Trabalho Temporário: a partir do dia seguinte à primeira manifestação incapacitante e pela duração do período de incapacidade, a vítima recebe um benefício de pagamento mensal, de valor igual ao valor mensal da renda base. O benefício monetário correspondente aos primeiros dez dias é de responsabilidade do empregador, enquanto os seguintes são responsáveis pelo Seguro de Risco Ocupacional (ART), que, em qualquer caso, assumirá os benefícios em espécie.

• Benefícios para Invalidez Permanente Parcial:

· Enquanto durar a situação provisória da Incapacidade Ocupacional Permanente Parcial, a vítima recebe um benefício de pagamento mensal cujo valor é igual ao valor mensal da renda base, multiplicado
para a percentagem de incapacidade, para além das correspondentes prestações familiares.

· Uma vez que a Incapacidade Parcial do Trabalho Permanente foi declarada final, a pessoa lesada receberá uma indenização de pagamento único cujo valor será igual a cinquenta e três (53) vezes o valor mensal da renda base, multiplicado pelo percentual de incapacidade e por um coeficiente resultará da divisão do número sessenta e cinco (65) pela idade da vítima na data da primeira manifestação incapacitante; desde que o percentual de invalidez seja igual ou inferior a 50% (essa soma em nenhum caso poderá ser maior do que o valor resultante da multiplicação de US $ 180.000 pela porcentagem de invalidez).

Quando o percentual de invalidez é maior que 50% e menor que 66%, uma renda periódica, cujo valor é igual ao valor mensal da renda base multiplicado pelo percentual de invalidez. O valor esperado atual da renda periódica não pode em caso algum exceder US $ 180.000. Além disso, a parte lesada recebe uma compensação monetária adicional de um pagamento único de US $ 30.000.

• Benefícios para incapacidade permanente total:

· Enquanto perdura a situação de provisionalidade da deficiência, a vítima recebe um benefício de pagamento mensal equivalente a 70% do valor mensal da renda base.

· Uma vez declarada a incapacidade definitiva, a vítima recebe os benefícios de que o plano de aposentadoria definitivo ao qual está filiada será estabelecido por uma aposentadoria definitiva por invalidez. Além disso, a parte lesada recebe uma compensação monetária adicional de um pagamento único de US $ 40.000.

• Benefícios para Deficiência Ampla: a vítima declarada muito deficiente recebe os benefícios correspondentes para os diferentes casos de Incapacidade Total de Trabalho Permanente. Além disso, a Seguradora de Risco Ocupacional (ART) paga à vítima um benefício de pagamento mensal equivalente a três vezes o valor do Módulo de Pensão (MOPRE) (2), que se extingue com a morte do lesado.

b) Aos familiares do segurado falecido.

Os beneficiários do trabalhador têm acesso à pensão por morte prevista no regime de pensões em que a parte lesada era filiada. Eles também recebem um benefício de pagamento mensal complementar ao correspondente ao sistema de seguridade social, cujo montante é determinado atuarialmente com base no capital constituído pela Occupational Risk Insurance Company (ART). Esse capital equivale a 53 vezes o valor mensal da renda base, multiplicado por um coeficiente que resultará da divisão do número 65 pela idade da vítima na data da primeira manifestação de invalidação e não poderá exceder $ 180.000.

Os beneficiários recebem, além disso, uma compensação monetária adicional de um pagamento único de US $ 50.000.

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) O salário base é o resultado da divisão do salário recebido durante um período entre o número de períodos. Este período não excede os últimos 60 meses efetivamente cotados.

Notas explicativas: (CHILE)

 (1) Embora o recebimento da pensão de viúva tenha cessado devido à contratação do novo beneficiário do casamento, a pessoa tem o direito de acessar, uma vez apenas, o pagamento cumulativo de 2 anos de pensão.

Notas explicativas: (EL SALVADOR)

 (1) Quando requer a coleta de subsídios.

Notas explicativas: (ESPANHA)

 (1) A idade geral para ganhar pensões de órfão é de 18 anos. No entanto, quando o órfão não funciona, ou se o faz, o rendimento obtido não excede 75% do valor anual do salário mínimo interprofissional (para 2003, o montante anual do salário interprofissional mínimo é de € 6,447.00 - 7,736.40US $ 1 = 1,2 US $), o limite de idade é de 22 anos, ou 24 anos, quando se trata de orfandade absoluta (sem pai e mãe).

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) Lei n. O 17 de 1916 ofereceu a primeira proteção legal em caso de acidentes de trabalho, incorporando todas as empresas de comércio, trabalho público ou privado e as indústrias, que tinham que assegurar seus trabalhadores em companhias de seguros privadas. O Código do Trabalho de 1947 adota novas disposições sobre riscos trabalhistas e o Decreto Ministerial no. 68 de 1970 torna a cobertura de riscos ocupacionais obrigatória para todos os trabalhadores públicos ou privados no país, centralizando-a no Fundo de Previdência Social.

 (2) Devido à culpa ou omissão do empregador no registro ou no pagamento do prêmio, o empregador será responsável pelos benefícios que o CSS teria concedido ao trabalhador ou a seus beneficiários. A Instituição determinará o montante da mesma e o empregador é obrigado a depositar no mesmo o valor total correspondente ou garantir o seu pagamento, no prazo de 10 dias após o acordo emitido pelo CSS. Se não for cumprida, a coleta começa pela jurisdição executiva.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) Os benefícios de saúde, derivados de riscos ocupacionais, são feitos através da contratação de serviços para provedores de saúde previamente credenciados. Os contratos de serviços de saúde e o INSS contêm os seguintes padrões: 1) credenciamento e contratação; 2) destacamento do segurado; 3) concessão de subsídios; 4) atenção médica; 5) aplicação de sanções; 6) prevenção de riscos ocupacionais.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pela proteção social dos trabalhadores é articulada da seguinte forma:

• Acidentes de trabalho: a proteção é de responsabilidade de pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que não sejam afetadas por legislação especial, em relação aos trabalhadores em seu local de trabalho.
serviço Essas pessoas transferem necessariamente sua responsabilidade para as seguradoras autorizadas, exceto aquelas que, por si só, tenham reconhecido capacidade econômica suficiente para cobrir os respectivos riscos.

• Em caso de insolvência ou em situações semelhantes, a responsabilidade é assumida pelo Fundo de Garantia e Actualização de Pensões, gerido pelo Centro Nacional de Protecção contra Riscos Profissionais.

• Doenças ocupacionais: a proteção é de responsabilidade exclusiva do Centro Nacional de Proteção contra Riscos Ocupacionais. Em termos gerais, as empresas incluídas no regime geral não são reconhecidas como capacidade de autosseguro para esse risco.

 (2) O grau mínimo de incapacidade para ter direito em caso de incapacidade permanente é estabelecido na lista nacional de deficiência.

 (3) Os benefícios podem resultar de um acidente de trabalho ou doença profissional. É por isso que a palavra "ferido" é usada com o significado de vítima de uma ou outra dessas eventualidades.

• Determinação do grau de incapacidade permanente:

· Acidentes de Trabalho: Tribunal do Trabalho;

· Doenças Profissionais: Centro Nacional de Proteção contra Riscos Trabalhistas ou Tribunal do Trabalho, quando não há acordo entre a vítima e o Fundo.

• É possível rever o grau de deficiência por iniciativa da instituição competente ou do interessado.

 (4) Em caso de invalidez permanente, o salário de referência ou a base de cálculo dos benefícios é o seguinte:

• Acidentes de trabalho: Remuneração média (S = 1/12 da remuneração mensal total + férias e gratificações de Natal).

• Doenças ocupacionais: Remuneração média mensal (S = 1/12 da remuneração mensal total + férias e gratificações de Natal).

 (5) Se o cônjuge sobrevivo voltar a casar, terá direito a receber, uma vez apenas, o triplo da pensão anual.

Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) A cobertura desse risco é administrada pelo Banco do Estado do Seguro, sob o regime de seguro comercial, portanto não integra o sistema de Previdência Social.

 (2) Como beneficiários para gerar o direito às prestações, incluem o cônjuge sobrevivo não divorciado ou separado de facto, a concubina ou concubina, os menores de 18 anos e os idosos com deficiência e, não havendo cônjuge ou concubina ou concubina, os ancestrais da vítima desde que vivessem às suas custas.

 (3) A definição é tirada de Cristina Mangarelli. Segurança Social no Uruguai. FCU 2ª edição, outubro de 1991.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) Para um melhor conhecimento da legislação básica da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".

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