ESPANHA

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Para os feridos

• Incapacidade permanente parcial de exercer o
profissão usual: Provisão para pagamento único de 24
pagamentos mensais da base regulatória.

• Incapacidade permanente total de exercer a profissão
usual: 55% da base regulatória. Para os trabalhadores com mais de 55 anos de idade, este montante aumenta com um montante correspondente a 20% do salário
condições.

• Incapacidade permanente absoluta de trabalhar: 100% da base regulatória.

• Incapacidade grave: aumento de 50%.

Aos parentes do falecido segurado

Para o cônjuge sobrevivente: 52% da base reguladora do
Segurado falecido.

Pensão mínima:

• Viúva ou viúva acima de 65: 641.19 ou US $ (1 euro = 1,3 US $).

• Viúva ou viúva entre 60 e 64 anos: 383,66 euros / mês ou 460,39 US $.

• Viúva ou viúva com menos de 60 anos de idade e responsabilidades familiares: 459,46 euros / mês (547,94 US $).

• Viúva ou viúva com menos de 60 anos de idade, sem responsabilidades familiares:
366,74 euros / mês ou 476,76 US $.

O direito à pensão extingue-se ao contrair novos casamentos. Se ela voltar a casar antes dos 60 anos, a viúva recebe um subsídio único correspondente a 24 meses da pensão que recebia.

Para os órfãos de pai ou mãe:

• Se houver um cônjuge sobrevivente com direito a uma pensão de viúva: 1 criança: 20%, 2 filhos: 40%; 3 filhos e mais: 48% do valor da base regulatória. A soma das pensões das viúvas e dos órfãos não pode exceder o montante de referência que foi utilizado para calcular as pensões, com a exceção de alguns mínimos estabelecidos.

• Se não houver cônjuge sobrevivente com direito a pensão de viuvez: 1 filho: 65%; 2 crianças: 85%; 3 ou mais filhos: 100%.

• Pensão mínima por orfanato: 149,13 euros / mês ou 193,83 US $ (1 euro = 1,2 US $).

Orfanato Absoluto:

• 1 órfão: 65% do valor da base regulatória;
2 órfãos: 85%;
3 órfãos ou mais: 100%.

• Pensão mínima por orfanato: 149,13 euros / mês ou 193,87 US $ (1 euro = 1,3 US $). Mais o quociente de dividir 366,74 euros (476,76 US $) pelo número de órfãos habilitados.

Outros parentes do falecido:

• Pensão (sob certas condições): 20% do montante da base regulamentar da pensão de velhice para netos, irmãos, irmãs, pais e avós, filhos ou irmãs e irmãos de titulares de pensão de aposentação ou invalidez.

• Subsídios temporários. 12 pagamentos mensais para crianças, irmãos e irmãs com idade entre
entre 18 e 45 anos

• Base regulatória: salário real, salário de um dia de
trabalho normal na data do acidente multiplicado por 365 dias, ao qual o montante total anual é adicionado
de gratificações, remunerações extraordinárias e remuneração complementar.

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