O Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social entrou em vigor em 1 de maio

Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Conforme estipulado no Artigo 31 do Acordo Multilateral Latino-Americano sobre Seguridade Social, o Acordo entrou em vigor em 1º de maio, uma vez depositado o sétimo instrumento de ratificação na Secretaria-Geral Ibero-Americana, através do OISS, em fevereiro passado. .

Desde o primeiro de maio, a Comunidade Ibero-americana tem até agora o mais importante instrumento legal que protege os direitos de milhões de trabalhadores migrantes, suas famílias e trabalhadores de multinacionais no campo dos benefícios econômicos, através da coordenação das legislações nacionais em matéria de benefícios. de pensões, como garantia de segurança econômica na velhice, invalidez ou morte, protegidas nos regimes de previdência social dos diferentes Estados ibero-americanos.

O Artigo 31 do Acordo estabelece em umeral, para a Entrada em Vigor, que: "A Convenção entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data em que o sétimo instrumento de ratificação, aceitação e aprovação tenha sido depositado. ou adesão. No entanto, isso terá efeitos entre esses Estados quando o Acordo de Aplicação for assinado por eles. "Assim, a Convenção entrou em vigor em 1º de maio após o término do prazo previsto do depósito, por meio do OISS, do instrumento de ratificação na SEGIB pelo sétimo país, cujo depósito correspondia ao Estado Plurinacional da Bolívia.

Neste contexto, a Comunidade Ibero-americana já possui uma Convenção vigente, como um mecanismo legal que garante a segurança econômica na velhice da população migrante e de suas famílias, o que permite que a acumulação de períodos citados em diferentes Estados obtenha benefícios e dá a alternativa de percebê-los em um país diferente daquele em que foram gerados, estabelecendo como princípio básico a igualdade de tratamento de todas as pessoas, qualquer que seja sua nacionalidade.

O Acordo foi aprovado por unanimidade pela XVII Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Santiago, Chile (2007) e assinada por catorze países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador). , Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela), já foi ratificado e depositado o respectivo instrumento de ratificação na Secretaria-Geral Ibero-Americana por: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal.

Da mesma forma, o Acordo de Implementação aprovado pela VI Conferência de Ministros e Superintendentes da Previdência Social, realizada em Lisboa em setembro de 2009 e elevado à XIX Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, já foi assinado pela Espanha. e pelo Estado Plurinacional da Bolívia; portanto, abre inicialmente o caminho para sua aplicação aos trabalhadores bolivianos que estão citando na Espanha quando têm direito a uma pensão e, conforme previsto no Artigo 26 do Acordo e no Artigo 32 do referido Acordo, está aberta à assinatura. Estados membros da Comunidade Ibero-americana que ratificaram a Convenção.

Entre as características da Convenção, destacam-se, entre outras: o campo de aplicação pessoal e material; a totalização de períodos; o pagamento de benefícios no exterior; a reavaliação das pensões; as relações entre o Acordo Multilateral e outros instrumentos de coordenação da Segurança Social - aplicando, neste caso, o mais conveniente para o beneficiário.

Este instrumento legal de especial relevância para a Comunidade Ibero-americana, que potencialmente beneficia mais de 600 milhões de pessoas na região, é um elemento fundamental da coesão social, ao mesmo tempo em que incute um sentimento de pertença a uma comunidade própria e incute a noção de Cidadania ibero-americana.

Status da Convenção

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