Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para os feridos
Incapacidade parcial: O valor da aposentadoria é proporcional ao grau de diminuição da capacidade, conforme tabelas preparadas e aprovadas pelo Instituto.
Quando a incapacidade é superior a 20%, mas não superior a 35%, a pensão é temporária e é paga durante um período de 3 anos, por um valor igual ao duplo resultado da aplicação da percentagem de diminuição da capacidade ao valor da deficiência. pensão que teria correspondido em caso de invalidez total.
Incapacidade Total: Dá direito a uma pensão igual a 70% do salário base anual.
As pensões podem ser aumentadas em 50%, quando o pensionista precisa da ajuda de outra pessoa para realizar os atos essenciais da vida cotidiana.
Salário Base Anual: Equivalente ao salário médio dos 12 meses anteriores ao acidente.
Aos parentes do falecido segurado
Benefícios médicos para cônjuges e filhos menores de 6 anos de idade.
Pensão da viúva: 60% do que teria correspondido ao falecido.
Pensão de orfandade: 30% do que teria correspondido
o remetente, sem a soma das diferentes pensões de
orfandade pode exceder 100% do que teria correspondido ao falecido.
Pensão a favor dos pais: 60% do que teria sido
correspondeu ao falecido (quando ambos os pais estão envolvidos) ou 40% do referido montante (no caso de um pai solteiro).
26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]
Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]
23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.