CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1
Com o nome de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DA ORGANIZAÇÃO IBEROAMERICANA DE SEGURANÇA SOCIAL, é criada a referida Associação, que terá sua sede permanente na Secretaria-Geral da OISS e estabelecerá seu endereço na sede do Presidente Executivo da OISS. Associação
A Associação terá Centros Regionais e Delegações Nacionais, coincidindo com a distribuição das Áreas Regionais do OISS.
Artigo 2
O objetivo da Associação é promover o progresso das instituições afiliadas à OISS que gerenciam a Previdência Social, cooperando com elas no melhor cumprimento de suas finalidades como Instituições.
A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover o desenvolvimento profissional, científico e cultural de seus membros, estimulando a cooperação, a ajuda recíproca e os laços intelectuais e morais com a referida Associação.
Com este propósito, colaborará com as Diretrizes da Organização para aumentar o prestígio do OISS em todas as esferas profissionais, técnicas, culturais e sociais.
Artigo 3
A Associação durará indefinidamente.
CAPÍTULO II - ASSOCIADOS
Artigo 4
A ASSOCIAÇÃO terá três categorias de associados: Número, Fundadores e Honorários:
Eles são Associados Número: aqueles que receberam o título acadêmico ou certificado de participação da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social ou de Institutos aceitos pela OISS, submetem sua solicitação às diretrizes do respectivo Centro Regional ou Delegação Nacional e serão admitidos.
Os títulos referidos na seção anterior serão os dos programas acadêmicos que o OISS possibilita para esse fim.
Eles são Associados Fundadores: os signatários da Declaração de Madri de 1995 e os signatários do presente Estatuto em Punta del Este (Uruguai).
São Associados Honorários: aqueles propostos pelas Representações, que devem atender aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos e serem aceitos pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por resolução.
Artigo 5.
DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO
Os recursos disponíveis para a Associação serão administrados através dos mecanismos administrativos do OISS.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO
Artigo 6
Os Órgãos Diretores são:
O REUNIÃO PLENÁRIA é o órgão supremo.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 7
A REUNIÃO PLENÁRIA será realizada na data em que o Conselho de Administração da OISS se reunir, e também quando for convocada pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Artigo 8
A REUNIÃO PLENÁRIA é composta pelos membros associados. Os Number Partners e os fundadores concordarão com voz e voto. Com voz os associados honorários. Associados podem delegar sua representação para outro Associado.
Artigo 9
Estas são funções da REUNIÃO PLENÁRIA:
Nomear o futuro Presidente do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por um período de dois anos, por proposta da Área correspondente.
Reforme os Estatutos da Associação.
Coordenar a atividade profissional, cultural e social da Associação.
Capacitar o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO a coordenar, entre os Centros Regionais e Delegações Nacionais a que se refere o Art. 1, o desenvolvimento de programas regionais nas áreas, visando sempre obter uma unidade harmônica entre os associados.
Designar sede para as reuniões de graduados e outros atos coletivos que a Associação agende.
Artigo 10
As decisões da REUNIÃO PLENÁRIA serão tomadas com o voto afirmativo de pelo menos dois terços dos participantes.
Artigo 11
Os membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO serão indicados por suas respectivas regiões, de acordo com o mecanismo que cada um deles adotar e respeitando uma ordem permanente de rodízio, que começa da seguinte forma:
Período 2001 - 2004: Área Andina
Período 2004 - 2006: Área Cone Sul
Período 2006 - 2008: Área América Central e Caribe
No caso em que a área não-americana comece a crescer em número de graduados, a REUNIÃO PLENÁRIA incorporará em tempo hábil a ordem de rotação pré-estabelecida.
Artigo 12
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO será integrado pelo Presidente Executivo, o futuro Presidente e o Presidente cessante.
Artigo 13
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente Executivo ou pelo menos dois de seus membros.
Artigo 14
Os poderes especiais do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO são:
Garantir o funcionamento adequado da Associação e ditar seus regulamentos internos.
Aceitar, depois de solicitar os Centros Regionais e Delegações Nacionais, os ASSOCIADOS honorários.
Garantir a aplicação dos estatutos e regulamentos.
Integrar comitês de trabalho para o desenvolvimento de suas funções.
Artigo 15
A Associação terá um Secretário nomeado pelo Presidente Executivo.
CAPÍTULO IV - O PRESIDENTE EXECUTIVO
Artigo 16
O Presidente Executivo da Associação será a REUNIÃO PLENÁRIA e suas funções são:
Presidir as reuniões do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e da REUNIÃO PLENÁRIA.
Represente a associação.
Convoque o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Apresentar Relatório à REUNIÃO PLENÁRIA sobre o progresso da Associação.
Garantir o cumprimento das regras e objetivos da Associação.
Elaborar o Plano de Atividades da Associação com especificação, se for o caso, de seu conteúdo econômico e submetê-lo à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Cumprir as demais funções impostas pelos Regulamentos.
Artigo 17
O Secretário Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social será o Presidente Honorário da Associação.
CAPÍTULO V - DO VICE-PRESIDENTE
Artigo 18.
O futuro Presidente ou, eventualmente, o Presidente cessante assumirá todos os direitos e obrigações do Presidente, em caso de ausência temporária ou definitiva do cargo até a próxima REUNIÃO PLENÁRIA.
CAPÍTULO VI - O SECRETÁRIO
Artigo 19
As funções do Secretário são:
Manter os livros de atas das reuniões da REUNIÃO PLENÁRIA e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
Executar as chamadas para reuniões dessas organizações
Assistir correspondência da Associação
Cumprir as demais funções impostas pelos regulamentos.