Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Artigo 1
A Organização Ibero-americana de Seguridade Social (OISS),
é uma organização internacional, técnica e especializada que tem como
propósito de promover o bem-estar econômico e social dos países
Latino-americanos e todos aqueles que estão ligados pelas línguas
Espanhol e Português, através de coordenação, intercâmbio e
aproveitando suas experiências mútuas em Seguridade Social e, em
geral, no domínio da protecção social.
Artigo 2º.
Para o cumprimento de seus objetivos, a organização realizará as
seguintes funções:
a) Promover quantas ações atendem ao objetivo de alcançar
progressivamente a universalização da Seguridade Social em sua
âmbito de ação.
b) Colaborar no desenvolvimento da Segurança Social, segurança e
saúde ocupacional e, em geral, proteção social, proporcionando
aconselhamento e assistência técnica necessária aos seus membros.
c) Atuar como órgão permanente de informação e coordenação de
experiências
d) Desenvolver e promover estudos, pesquisas e aperfeiçoamentos
da Segurança Social e dos sistemas de protecção social.
e) Treinar o pessoal que desempenha funções nas instituições
Segurança Social e protecção social dos países membros da
Organização
f) Trocar experiências entre instituições membros.
g) Promover a adoção de acordos sobre Previdência Social e
proteção social entre os países membros em sua área de
performance
h) Propor meios adequados para os países da região
Organização presta assistência técnico-social reciprocamente,
realizar estudos e implementar planos de ação comuns que beneficiem
e melhorar a proteção social dos coletivos nacionais dos países
membros.
i) Facilitar a execução de programas de cooperação e desenvolvimento
na área da proteção social, do que outros países, organizações
organizações internacionais ou outras instituições pretendem exercer as suas
âmbito de ação.
j) Colaborar no desenvolvimento de tratados de integração socioeconômica
de natureza sub-regional.
k) Manter relações com outras organizações internacionais e
entidades que lidam com a Previdência Social e proteção
segurança social, subscrevendo, se for caso disso, os acordos correspondentes
cooperação
l) Promover a adoção de normas internacionais que facilitem
coordenação entre os sistemas de segurança social, favorecem a
internacionalização dos mesmos e fortalecer a proteção social em
os países membros.
m) Convocar e organizar o Congresso Ibero-americano de Segurança.
Social, de acordo com o governo do país em que será realizado
e fixar os tópicos que serão objeto de suas deliberações.
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