Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para os feridos
As pensões de incapacidade permanente parcial são reconhecidas até o segurado atingir os 65 anos de idade; Quando essa idade é concluída, o segurado é transferido para o seguro de aposentadoria.
Quando a deficiência é igual ou superior a 10% e inferior a 25%, é reconhecido um pagamento único.
Se a incapacidade for superior a 25% e inferior ou igual a 60%, é reconhecida uma incapacidade permanente parcial, com pensões concedidas proporcionalmente ao grau de invalidez apresentado pelo segurado.
Se a incapacidade for superior a 60%, um
incapacidade permanente total.
A incapacidade permanente total equivale a 100% do salário base (1); A incapacidade parcial permanente é o resultado da multiplicação do salário-base pelo grau de incapacidade qualificada. (de 26% a 60% de incapacidade s / g casos)
Aos parentes do falecido segurado
Os membros da família que têm direito a uma pensão são:
Beneficiários de primeiro grau, mesmo que não tenham
expressamente declarado como tal pelo afiliado; em
ausência destes aos beneficiários do segundo grau, somente se expressamente declarados pela afiliada como tal. O montante do benefício para
Os beneficiários de primeiro grau chegam a: 80% se for cônjuge ou parceiro, sem filhos com direito a uma pensão.
60% se for um cônjuge sobrevivente ou coabitante com uma criança com direito a uma pensão: a criança tem direito a 20%.
100%, se a viúva tiver 2 filhos (60% para a viúva e c / para 20% filho). Quando o número de filhos é maior que dois, a pensão da viúva equivale a 50% e os outros 50% são distribuídos proporcionalmente entre as crianças.
Os direitos do segundo grau são:
Pais com pensão expectável igual a 25% cada e,
Os irmãos com direito: 19% cada.
A soma da pensão dos pais e irmãos não pode exceder 100% da pensão a que o segurado do falecido tinha ou tinha direito.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
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