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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Esta tabela descreve o esquema de pensão de sobrevivência administrado pelo Instituto da Previdência Social (IPS), a Agência de Seguridade Social do Paraguai, que abrange o maior número de beneficiários.

Classes de benefícios:

a) Pensão pensionista titular ou pensionista falecido.

Documentos necessários: certidão de óbito original, certidão de casamento original, carteira de identidade do falecido - original e fotocópia, carteira de identidade da viúva. original e fotocipia, cartão segurado do falecido - original e fotocópia, último comprovante de pagamento do pensionista ou aposentado, certidão de nascimento original de menores de 18 anos de idade ou inválidos. Observações gerais: expira após 2 anos do falecido do pensionista ou aposentado, viúva: 40 anos de idade ou mais, anexar um relatório da caixa de empréstimo, se o montante resultante do cálculo da liquidação da pensão ou o que na vida não recebeu é maior que 1.000.000 gs. deve apresentar uma declaração de herdeiros. A concubina deve apresentar informação resumida das testemunhas emitidas pelo tribunal de um advogado, onde se determina ter vivido em uma relação de concordância pública por pelo menos dois anos se tivessem filhos comuns e cinco anos se não tivessem; também ser registrado no departamento de ID ips

b) Contribuinte falecido, segurado pelo titular da pensão (Lei 98/92, artigos 62 e 63):

Documentos obrigatórios: certidão de óbito original, certidão de casamento original, carteira de identidade do falecido-original e fotocópia, carteira de identidade original da viúva e fotocópia, cartão segurado do original-falecido e fotocópia, certidão de nascimento original das crianças menores de 18 anos com deficiência ou deficiência, dados dos empregadores onde o trabalho falecido - entrada e saída. Observações gerais se você tem menos de 15 anos de contribuição: expira 1 ano após a morte do segurado, se você tiver mais de 15 anos de contribuição: expira dois anos após a morte do segurado, a viúva deve ter 40 anos de idade ou mais , se a quantia resultante do cálculo da liquidação da fase for superior a 1.000.000 gs. deve apresentar uma declaração de herdeiros, A concubina deve apresentar informações sumárias de testemunhas emitidas pelo tribunal de magistrados, onde é determinado ter vivido em concubinato público de notoriedade por pelo menos 2 anos, se tivessem filhos comuns e 5 anos se não eles tinham isso; também ser incripto no departamento de identificações de ips

c) Titular do direito à pensão - morte por acidente de trabalho (Lei 98/92, artigos 62 e 63 complementa o art. 61).

Documentos obrigatórios: certidão de óbito original, certidão de casamento original, carteira de identidade do falecido-original e fotocópia, carteira de identidade original da viúva e fotocópia, certidão do segurado do falecido-original e fotocópia, certidão de nascimento original das crianças Menores com idade igual ou superior a 18 anos incapacitados, comunicação do acidente de trabalho apresentado pelo empregador na tabela geral de inscrições, atestado de óbito, boletim de ocorrência do acidente de trabalho (autenticado) dados dos empregadores onde o falecido trabalhava - entrada e saída . Observações gerais: se o valor resultante do cálculo da liquidação da pensão for superior a 1.000.000 gs., Deve apresentar uma declaração de herdeiros. A concubina deve apresentar informação resumida das testemunhas emitidas pelo tribunal do advogado, onde se determina ter vivido em concubinato público de notoriedade por pelo menos 2 anos se tivessem filhos comuns e 5 anos se não o tivessem, além de estarem matriculados em o departamento de id ips

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