ARGENTINA

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Pensão da viúva

A pensão por morte de um membro em atividade a favor da viúva, viúvo ou coabitante - quando não há filhos titulares de pensão - é equivalente a 70% do benefício de referência do falecido.

O benefício é calculado com 70% da média do
Remunerações - empregados - ou renda
supostos - trabalhadores autônomos -, recebidos durante os 60 meses que antecederam a morte em que havia obrigação de contribuir.

Quando há crianças com direito a uma pensão, a pensão
devido à morte de membros ativos que corresponde à viúva, viúvo ou companheiro, é o equivalente a 50% do benefício de referência. Essa porcentagem diminui na medida em que o número de crianças com direito a uma pensão é maior ou igual a 3.

O montante da pensão por morte para beneficiários de prestações por velhice ou por invalidez correspondente à
viúva / ou cônjuge, quando não há filhos com direito a uma pensão, é equivalente a 70% do benefício que o falecido estava recebendo. Se houver filhos com direito a uma pensão, a pensão correspondente à viúva, viúvo ou companheiro equivale a 50% do benefício que o falecido teria recebido.

Essa porcentagem diminui na medida em que o número de crianças com direito a uma pensão é maior ou igual a 3.

No caso em que há um cônjuge e parceiro com
direito à pensão, as percentagens são divididas em
partes iguais entre cônjuge e parceiro.

Pensão de órfão (pai ou mãe)

A pensão por morte de afiliados em atividade que
corresponde a cada criança menor de 18 anos, é o equivalente
20% do benefício de referência do falecido.

A pensão por morte para beneficiários de aposentadoria por idade e incapacidade correspondente a cada filho menor de 18 anos é o equivalente a 20% do benefício que o falecido teria recebido.

Se não houver viúva, viúvo ou parceiro com direito a
pensão, as percentagens aumentam até atingir
como uma soma de 70% do benefício de referência.

Benefícios para outros parentes do falecido

No caso de não haver beneficiários, e que o
trabalhador falecido optou pelo Regime de
Capitalização, o saldo da sua conta de capitalização individual corresponde aos herdeiros do falecido
declarada judicialmente.

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