O Paraguai se une à efetiva implementação do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, protegendo assim, em termos de aposentadorias contributivas, seus cidadãos que trabalham e contribuem em: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Espanha e Uruguai.

Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Em 28 de outubro, no âmbito da XXI Cúpula Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em Assunção, Paraguai, o Ministro da Justiça e do Trabalho do Paraguai assinou o representante da SEGIB e o Secretário Geral da OISS. Contrato de Aplicação da CMISS.

O Ministro da Justiça e Trabalho do Paraguai, Humberto Blasco, na presença de Adolfo Jiménez Fernández, Secretário Geral da OISS e Fernando García Casas, Chefe de Gabinete da Secretaria Geral Ibero-Americana, assinou o Contrato de Aplicação da CMISS e depositou o mesmo e seus anexos à Secretaria-Geral da Ibero-América, em conformidade com o Decreto Executivo nº 7.550, que dispõe sobre a implementação do referido Acordo, assinado em Santiago, Chile, em 10 de novembro de 2007 e ratificado pelo Paraguai em 15 de dezembro. de 2010.

A cerimônia contou com a presença de testemunhas de honra do Presidente do Instituto da Previdência Social (IPS) e Presidente da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social, Luis Alberto López González e do Chanceler Nacional, Jorge Lara Castro, além de: Francisco M. Jacob Sánchez, Secretário Adjunto General do OISS e Diretor Regional do OISS para o Cone Sul, Carlos Garavelli.

Ao assinar o Acordo, o Paraguai entra na efetiva aplicação do Acordo e, a partir desse momento, dos paraguaios que estão ativos e que contribuíram para qualquer um dos outros 6 países em que já se aplica (Bolívia, Brasil, Chile, Equador Espanha e Uruguai), suas contribuições serão levadas em conta para gerar o direito a uma pensão.

A Convenção MISS que foi assinada por quinze países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela, já tem uma aplicação efetiva entre os sete países que assinaram o Acordo de Aplicação, com os quais a assinatura do referido Acordo pelo Paraguai; Expande o guarda-chuva da população protegida em aspectos importantes como: benefícios econômicos para idosos, incapacidade, sobrevivência e benefícios econômicos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e cujo campo de aplicação pessoal abrangerá pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação. de um ou vários Estados Partes, bem como seus familiares ou beneficiários beneficiários.

Luis López González, Pdte. de IPS e Pdte. O OISS, em seu discurso, expressou a enorme satisfação do IPS, considerando sua importância como instrumento de coordenação das legislações nacionais sobre pensões, e como instrumento jurídico para garantir os direitos dos trabalhadores migrantes e de suas famílias.

Ao mesmo tempo, ele afirmou que: "A América Latina é uma comunidade de emigrantes, no contexto da qual milhões de pessoas desenvolvem suas vidas como cidadãos e trabalhadores em vários países. Realidade que nos obriga a repensar e formular novas estratégias expansivas, abrangentes e coordenadas em matéria de seguridade social internacional, e materializá-las por meio de instrumentos bilaterais e multilaterais, acordos e acordos. "

Por sua parte, Adolfo Jiménez Fernández, Secretário Geral da OISS, disse que "estes instrumentos devem ser observados como a resposta eficaz da Segurança Social à globalização e internacionalização do mundo atual e do mercado de trabalho".

A Convenção, além de instrumento jurídico relevante no campo da Previdência Social, é um exemplo de boas práticas que, a partir de agora, com a assinatura do Acordo de Implementação pelo Paraguai, protege os direitos também dos paraguaios e do Paraguai. milhões de trabalhadores migrantes, através da coordenação da legislação nacional em matéria de pensões, como garantia de segurança económica na velhice e, no quadro da igualdade de tratamento, a totalização dos períodos citados em diferentes países; Os direitos adquiridos, o pagamento de benefícios no exterior e a reavaliação das aposentadorias, por sua vez, é um instrumento que permite a união entre a Europa e a América Latina.

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