Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Na Argentina não há benefícios econômicos devido a doença não culpado. No entanto, a Lei de Contrato de Trabalho (Lei No. 20.744, promulgada em 20 de setembro de 1974) estabelece que cada acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afeta o direito do trabalhador de receber sua remuneração. A cobertura é concedida a funcionários do Setor Privado incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS). Da mesma forma, os trabalhadores da Administração Pública Nacional, de empresas estatais, etc. Eles têm legislação semelhante.
O empregador deve pagar a remuneração mensal do trabalhador doente ou ferido durante um período de 3 meses se a sua antiguidade no serviço for inferior a 5 anos e 6 meses se for mais antiga. Nos casos em que o trabalhador tenha responsabilidades familiares, os períodos para os quais ele terá direito a receber sua remuneração serão estendidos para 6 e 12 meses, respectivamente. O período de licença remunerada devido a doença ou acidente também pode aumentar dependendo do tipo de atividade que você realiza.
Após os termos de paralisação devido a acidente ou doença não serem culpados, se o trabalhador não puder retornar ao trabalho, o empregador deve mantê-lo durante o
prazo de um ano a partir do vencimento daqueles. Após esse período, a relação de emprego subsistirá até que uma das partes decida e notifique a outra de sua disposição de rescindi-la. A rescisão do contrato de trabalho, de tal forma isenta as partes da responsabilidade de indenização.
Válido o prazo de conservação do emprego, se o acidente ou a doença resultar em uma diminuição definitiva da capacidade de trabalho do trabalhador e ele não estiver em condições de executar as tarefas que
previamente cumprido, o empregador deve atribuir outros que possam ser executados sem diminuir sua remuneração.
Se o empregador, por razões não imputáveis a ele, não puder cumprir a obrigação de ceder o trabalhador que apresentar uma redução maior e definitiva de sua capacidade de trabalho de 3 meses, tarefas proporcionais à referida redução, ele deverá pagar a remuneração do trabalhador equivalente a meio salário por cada ano de serviço ou fração, com base na melhor remuneração mensal recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este fosse menor.
Se o empregador não cumprir com a obrigação de atribuir ao trabalhador uma redução definitiva em sua capacidade de trabalho, tarefas proporcionais à referida redução, ele deverá pagar ao trabalhador uma remuneração equivalente.
em um salário por cada ano de serviço ou fração superior a 3 meses, com base na melhor remuneração mensal recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este fosse menor.
Quando a doença ou acidente resultar em incapacidade absoluta para o trabalhador, o empregador deve pagar uma indemnização equivalente à mencionada no parágrafo anterior.
Se o empregador demitir o trabalhador durante o período de interrupções devido a acidente ou doença não é culpado, ele deve pagar, além da compensação por demissão injustificada, os salários correspondentes a todo o tempo restante para a expiração do que ou a data de quitação, de acordo com a demonstração feita pelo trabalhador.
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