Publicado por: Secretaria Geral da OISS
a) Acidentes de trabalho:
Ocorrência súbita, muitas vezes violenta e de duração limitada, de origem externa, que faz com que o trabalhador seja lesado pelo trabalho ou por ocasião dele, o que é executado em relação à subordinação (3).
b) "In itinere" acidente:
A Lei 16.074 contempla alguns casos de acidente "in itinere", desde que ocorra uma das seguintes circunstâncias:
que ele / ela está cumprindo uma tarefa específica ordenada pelo empregador;
que ele havia tomado o transporte do
trabalhador
que o acesso ao estabelecimento oferece riscos especiais.
c) Doenças ocupacionais:
Doença profissional é definida como aquela causada por agentes físicos, químicos ou biológicos utilizados ou manipulados durante a atividade de trabalho ou que estão presentes no local de trabalho. Compreensão como tal na Convenção No. 121 da OIT com diagnósticos preventivos ou confirmados e independente do status de segurado do paciente.
17 de diciembre de 2024 – Agencia de Noticias ‘Infobae’.
18 de diciembre de 2024 – Prensa ‘The Diplomat’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Fundación Carolina’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Casa del su Majestad el Rey de España’.
17 de diciembre de 2024 – ‘Noticias UdeC’.
16 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Helvecia’.
13 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Europa Press’.
12 de diciembre de 2024 – Prensa ‘UNIR’.
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