Publicado por: Secretaria Geral da OISS
As disposições do Sistema Compreensivo de Benefícios para
O desemprego é aplicável a todos os trabalhadores cuja
O contrato de trabalho é regido pela Lei de Contrato de Trabalho. O presente sistema não se aplica aos trabalhadores incluídos no Regime Nacional do Trabalho Agrário, aos trabalhadores domésticos e àqueles que deixaram de prestar serviços na Administração Pública Nacional, Provincial ou Municipal. Nem ao
trabalhadores da indústria da construção.
O benefício econômico para os trabalhadores pertencentes
ao Regime Nacional da Indústria da Construção e que estão legalmente desempregados, é o
estabelecido na Lei nº. 25.371, em vigor a partir de 11
Janeiro de 2001 e que se aplica especificamente a esse universo de trabalhadores.
17 de diciembre de 2024 – Agencia de Noticias ‘Infobae’.
18 de diciembre de 2024 – Prensa ‘The Diplomat’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Fundación Carolina’.
17 de diciembre de 2024 – Portal ‘Casa del su Majestad el Rey de España’.
17 de diciembre de 2024 – ‘Noticias UdeC’.
16 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Helvecia’.
13 de diciembre de 2024 – Prensa ‘Europa Press’.
12 de diciembre de 2024 – Prensa ‘UNIR’.
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