Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para os feridos
Compensação por incapacidade temporária: Corresponde a 2/3 do salário ou salário mensal que foi pago ao
momento do acidente.
Compensação por incapacidade permanente:
Invalidez permanente inferior a 10% não dá origem a
compensação.
Invalidez permanente igual ou superior a 10% e não maior
20%: a pessoa lesada pode receber um pagamento único equivalente a 36 vezes a redução mensal que a deficiência originou.
Invalidez permanente maior que 20%: um é pago
renda igual à redução que a deficiência causou ao salário ou salário.
Se a pessoa incapacitada, devido à natureza de seus ferimentos, não poderia subsistir sem a ajuda
renda permanente de outras pessoas, a renda subirá para 115% do salário ou salário.
O aluguel é calculado com base na remuneração
salário anual que a vítima recebeu como salário, o que é feito multiplicando por 24 a média de salário quinzenal médio do último semestre anterior ao acidente.
Em circunstâncias excepcionais, quando se julgar que o capital será utilizado de forma particularmente vantajosa para a integridade física do trabalhador, até 50% da renda poderá ser cancelada, mediante o pagamento do equivalente atuarial dos pagamentos periódicos.
Aos parentes do falecido segurado
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O valor do benefício situa-se entre 20% e 2/3 da remuneração anual, segundo quem atende, com no máximo 100% do salário anual.
29 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
31 de enero de 2025 – Prensa ‘Latam Gremial’.
28 de enero de 2025 – Portal de la Secretaría General de la OEI.
27 de enero de 2025 – Prensa ‘La Nación’.
27 de enero de 2025 – Universidad Pablo de Olavide de Sevilla.
24 de enero de 2025 – Prensa ‘Infobae’.
22 de enero de 2025 – Prensa ‘Diario Estrategia’.
21 de enero de 2025 – Prensa ‘Notiamérica’.
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