Constitucionalização da Seguridade Social
Os preceitos constitucionais são essenciais para a equidade, a justiça e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos, e um dos direitos que devem ser contemplados pelas Constituições é o respeito à dignidade das pessoas, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. e tratados e acordos internacionais e todos os direitos inerentes a eles; Portanto, os Estados são obrigados a garantir o respeito de tais direitos.
A seguridade social representa o conjunto de garantias mais importante e debatido nas sociedades atuais e que seu conceito, escopo e desenvolvimento representam a própria justificativa para a ação dos Estados, uma vez que a concepção de direitos implica o entendimento de atributos mínimos. o que todo cidadão deveria ter.
Portanto, a constitucionalização da seguridade social é um processo de transformação do sistema jurídico no qual a justiça desempenha um papel de liderança, consolidado por sua vez com a criação de cortes constitucionais. É necessário harmonizar o funcionamento dos diferentes poderes públicos como um mecanismo eficaz para garantir a realização dos direitos de segurança social.
Considere a Segurança Social como a pedra angular da boa governação e um importante indicador da democracia.
Como impulso a esta linha temática, a OISS, em colaboração com a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID), vem desenvolvendo Seminário Ibero-Americano de Constitucionalização da Seguridade Social, cujo objetivo foi analisar e debater o fenômeno da constitucionalização da proteção social em geral e da seguridade social em particular, bem como seus efeitos, o impacto nas políticas sociais e sua evolução e desafios.