Para levar a cabo estes objetivos, os seus Estatutos atribuem-lhe as seguintes funções:
Promover quantas ações atendem ao objetivo de alcançar progressivamente a universalização da Previdência Social em seu âmbito de atuação.
Colaborar no desenvolvimento de sistemas de Previdência Social, prestando assessoria e assistência técnica aos seus membros.
Atuar como órgão permanente de informação e coordenação de experiências.
Desenvolver e promover o estudo, pesquisa e aprimoramento dos sistemas de Previdência Social.
Treinar o pessoal que desempenha funções nas instituições de segurança social.
Trocar experiências entre instituições membros.
Promover a adoção de acordos sobre Previdência Social entre os países membros.
Propor meios adequados para que os países da Organização prestem assistência técnica e social reciprocamente, realizem estudos e implementem planos de ação comuns que beneficiem e melhorem a Previdência Social das coletividades nacionais dos países membros.
Facilitar a execução de programas de cooperação e desenvolvimento na área de proteção social que outros países, organizações internacionais ou outras instituições pretendem realizar no seu âmbito de ação.
Manter relações com outras organizações e entidades internacionais que lidam com a Segurança Social, subscrevendo, quando apropriado, os acordos de cooperação apropriados.
Promover a adoção de normas internacionais de Previdência Social que facilitem a articulação entre sistemas e favoreçam a internacionalização da Lei da Previdência Social.
Convocar e organizar o Congresso Ibero-americano de Seguridade Social, em acordo com o governo do país em que será realizado e determinar os temas que serão objeto de suas deliberações.
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