NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

 (1) Os benefícios familiares e os requisitos de acesso são os seguintes:

A. Distribuição por criança: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro mensal que é pago ao empregado em relação à dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito ao pagamento de abonos familiares ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (TAR) para cada criança sob seus cuidados, com menos de 18 anos de idade. É pago a apenas um dos pais / responsáveis / tutores.

B. Cessão para uma criança deficiente: Consiste no pagamento de uma quantia mensal de dinheiro pago ao trabalhador em uma relação de dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito a receber abonos familiares ou ao beneficiário de Seguro de Risco Ocupacional (TAR) para cada criança deficiente, sem limite de idade. É pago a apenas um dos pais / responsáveis / tutores.

C. Atribuição de pré-natal: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro mensal que é pago ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (TAR) desde o momento da concepção até ao nascimento ou interrupção da gravidez. . Um período de trabalho mínimo e contínuo de 3 meses é necessário.

D. Cessão para assistência escolar: Consiste no pagamento de uma quantia de dinheiro anual que é pago ao empregado em relação à dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) com direito ao pagamento de abonos familiares ou ao beneficiário uma Seguradora de Risco Ocupacional (ART) com direito a receber o Abono de Família para a Criança e / ou Criança com Deficiência.

E. Subsídio de maternidade: Consiste no pagamento de um valor igual à média das remunerações (sem descontos) recebidas pelo trabalhador durante os 3 (três) meses anteriores ao início da Licença de Maternidade. O abono de família para a maternidade é pago durante a licença de maternidade. Quando o trabalhador trabalha em mais de um emprego, tem direito à percepção deste trabalho em cada um deles. Para a cobrança desta atribuição, limites máximos e máximos de remuneração não se aplicam. O pagamento do Bolsa Família por Maternidade é compatível com a percepção de outras atribuições.

F. Alocação por nascimento: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro paga pela Administração Nacional do Seguro Social (ANSES) diretamente ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de Seguro de Risco de Trabalho (TAR). o nascimento de um filho É pago a apenas um dos pais / adotantes.
A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária.

G. Destinação por adoção: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro paga pela Administração Nacional do Seguro Social (ANSES) diretamente ao empregado em relação de dependência ou ao beneficiário de um Seguro de Risco Ocupacional (ART) para a adoção de uma criança. É pago a apenas um dos pais / adotantes.
A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária.

H. Alocação por casamento: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro que a ANSES paga diretamente a ambos os cônjuges quando são empregados em relação à dependência ou beneficiários de um Seguro de Risco Ocupacional e estão incluídos no Programa de Abono de Família (Family Allowances Scheme). A senioridade mínima e contínua no emprego de 6 meses é necessária. Os dois cônjuges são pagos, caso ambos estejam incluídos no âmbito de aplicação da lei.

I. Cessão pelo cônjuge: Consiste no pagamento de uma quantia em dinheiro mensal que é paga ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) por sua legítima esposa, residente no país ou ao beneficiário quando seu legítimo marido, residente em o país é afetado por deficiência, total, absoluta e permanente, e não recebe renda por qualquer motivo.

 (2) O nível quantitativo de benefícios familiares é o seguinte:

 Abono de família para trabalhadores ativos.

ATRIBUIÇÕES FAMILIARES VALOR GERAL ZONA 1 ZONA 2 ZONA 3 ZONA 4
MATERNIDADE
Sem limite de remuneração Salário bruto
NASCIMENTO
Média entre US $ 100 e US $ 1.500,99 200,00
Média entre US $ 100 e US $ 1.800,99 200,00 200,00 200,00
ADOPÇÃO

TABELA

 Abonos Familiares para Aposentados e Pensionistas:

TABELA

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) Há uma diversidade de disposições sobre o assunto, com as quais os benefícios foram regulamentados ou adaptados de acordo com as mudanças econômicas que foram registradas no passado.

Notas explicativas: (CHILE)

 (1) Juntamente com o esquema de benefícios familiares de natureza geral, existe um Subsídio Único Familiar, que é um benefício de bem-estar, equivalente a um abono de família de uma quantia maior. Seus beneficiários são pessoas
carentes de recursos, que tenham às suas expensas filhos menores de 18 anos, mães solteiras e inválidos de qualquer idade, que não tenham a possibilidade de se beneficiar do Sistema Único de Benefícios Familiares.

Notas explicativas: (COSTA RICA)

 (1) O artigo 5º da Lei nº 5.662, de 23 de dezembro de 1974, sobre "Desenvolvimento Social e Subsídios de Família", refere-se, em relação a determinadas questões como os tipos de benefícios ou os requisitos de acesso a elas, disposições regulamentares. No entanto, o regulamento actual não se refere a estas questões.

Notas explicativas: (CUBA)

Não há benefícios devido às responsabilidades familiares, uma vez que são cobertos pelas diversas políticas do país, como educação gratuita e saúde, alimentação subsidiada e criação, entre outros, de
círculos infantis e bolsas escolares.

Notas explicativas: (EQUADOR)

 (1) Não há benefícios financeiros para a família.

Notas explicativas: (EL SALVADOR)

 (1) Esses benefícios não são cobertos.

Notas explicativas: (GUATEMALA)

 (1) Em 12 de março de 1969, o Acordo 481 do Conselho de Diretores foi aprovado (revogado pelo Acordo 788), que contém o Regulamento sobre proteção relacionada à incapacidade, velhice e sobrevivência. Os acordos dos referidos Conselhos de Administração 481 e 788 e suas alterações compõem o arcabouço geral dos benefícios e os requisitos para concedê-los. O Presidente da República aprova um Acordo Governamental, por meio do qual cada um dos Acordos indicados é aprovado, por sua vez.

Notas explicativas: (HONDURAS)

 (1) Não há benefícios econômicos familiares no sistema de seguridade social de Honduras.

Notas explicativas: (NICARÁGUA)

 (1) A Lei Orgânica de Seguridade Social e a ação protetora do INSS não incluem benefícios familiares, apenas benefícios para viúvas, órfãos e ascendentes.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) No sistema de seguridade social não há cobertura de "benefícios familiares".

Notas explicativas: (PERU)

 (1) No Peru não há benefícios familiares.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) São considerados equivalentes aos descendentes: aqueles adotados pelo trabalhador ou seu cônjuge, bem como os menores a seu cargo que pretendem adotar ou que tenham sido confiados por decisão judicial.

Pediatras e madrastas, adotantes e pais relacionados em uma linha reta ascendente também são considerados ascendentes.

 (2) Esta condição deve ser cumprida nos 12 meses anteriores ao 2º mês anterior à data seguinte:
à apresentação da solicitação, no caso de serviços de pagamento periódico, e à verificação do evento, quando se trata de benefícios de atribuição única.

 (3) Os limites de idade indicados são igualmente aplicáveis àqueles que frequentam cursos de formação profissional, dependendo do reconhecimento do direito de se beneficiar da inexistência de bolsas, subsídios de treinamento ou remuneração para cursos de pós-graduação.

No caso de descendentes que são afetados por uma doença ou foram vítimas de um acidente que torna impossível o desenvolvimento normal da escola, os limites de idade indicados, nas letras b) ad), são estendidos até mais 3 anos.

O trabalhador mantém o direito à prestação de "abono de família a crianças e jovens": em caso de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, acidente de trabalho ou doença profissional; durante a interrupção do trabalho de maternidade; durante o desempenho do serviço militar; por ser titular de pensão por invalidez, velhice, acidente de trabalho ou doença profissional; durante as férias pagas; durante o período de detenção e prisão; em situação de licença sem remuneração; assim que ele estiver desempregado e tiver direito ao subsídio de desemprego e à transferência do território nacional.

O "abono de família para crianças e jovens" é reconhecido aos descendentes em caso de morte do trabalhador.

 (4) O Decreto-Lei 133-B / 1997, de 30 de maio, que aprovou o novo regime jurídico de proteção à contingência de atendimento familiar, estabelece que o valor do abono de família para crianças e jovens é
determina de acordo com o nível de renda da unidade familiar, o número de proprietários legítimos e a idade das crianças ou jovens, de acordo com a seguinte escala:

1º Grupo: renda igual ou inferior a 1,5 vezes o salário mínimo nacional.
2º Grupo: renda entre 1,5 a 4 vezes o valor do salário mínimo nacional.
3º Grupo: renda entre 4 e 8 vezes o valor do salário mínimo nacional.
4º Grupo: renda superior a 8 vezes o valor do salário mínimo nacional.

 (5) Suplemento para benefício familiar para crianças deficientes com menos de 24 anos de idade, no seguinte valor:

• Até 14 anos: 49,81 euros.
• Dos 14 aos 18 anos: 72,55 euros.
• De 18 a 24 anos: 97,12 euros.

Benefício mensal a favor dos maiores de 24 anos, do seguinte valor: até 70 anos, 156,97 euros; 70 e mais: 170,14 euros.

Oferta de educação especial para descendentes até 24 anos de valor variável.

Prestação de assistência a terceiros, pelo valor de 71,90 euros / mês.

Notas explicativas: (REPÚBLICA DOMINICANA)

 (1) Na Previdência Social da República Dominicana, não há Seguro Bolsa Família.

Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) Esta tabela descreve a provisão feita pelo Banco da Previdência Social aos trabalhadores do setor privado, denominada Bolsa Família.

Os funcionários públicos têm o direito à percepção do subsídio familiar de igual valor nas mesmas condições. Isso é pago pela instituição na qual eles fornecem funções a partir de seu próprio orçamento. O salário mínimo nacional é definido pelo governo, geralmente em uma base trimestral. Em janeiro de 1996, seu valor foi fixado em US $ 670, que é de aproximadamente US $ 92, em valores de janeiro de 1996.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) Para uma melhor compreensão da legislação que implementa benefícios, consulte a Nota (1) na Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".

 (2) Não há benefícios devido a ter filhos menores no comando.

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