NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

 (*) Idem nota (4) da Tabela I "ORGANIZAÇÃO".

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) Não há seguro de desemprego.

Notas explicativas: (BRASIL)

 (1) O “Programa Seguro-Desemprego”, que visa a prestação de assistência financeira temporária, de forma auxiliar ao trabalhador desempregado em busca de novo emprego, conta com 951 unidades de atendimento (489 pertencentes ao Ministério do Trabalho - MTb - e 402 SINE - rede concertada - Em caráter provisório, 854 Agências do Fundo Econômico Federal - CEF - colaboram na recepção de pedidos.

Desde a sua implementação, foram atendidos mais de 22.000.000, com uma média de 300.000 solicitações por mês, representando cerca de 60% do desemprego involuntário. Mensalmente são emitidos perto de
1.250.000 cheques, para um valor médio igual a 1,6 vezes o salário mínimo. (Salário mínimo = R $ 112. 1US $).

Notas explicativas: (CHILE)

 (1) A duração do Seguro Desemprego é a seguinte:

• Primeiros 90 dias: US $ 17.338 (US $ 24,76)

• De 91 a 189 dias: US $ 11.560 (US $ 16,51).

• De 181 a 360 dias: US $ 8.669 (US $ 12.334).

Seu valor não mudou nos últimos anos. Lei 19.429, de janeiro de 1996.

 (2) Em relação aos trabalhadores com contrato a termo, para trabalho ou serviço no seguro-desemprego, a contribuição para a conta individual é apenas do empregador (3% da remuneração tributável). Esses trabalhadores, credenciaram o termo do contrato para as causas indicadas, e com 6 cotações mensais contínuas ou descontínuas, você pode retirar o saldo acumulado na conta em uma única linha.

Notas explicativas: (COLÔMBIA)

 (1) Os requisitos para acessar os benefícios do Fundo para a Promoção do Emprego e Proteção aos Desempregados sem conexão prévia com os Fundos de Compensação Familiar são:

• Falta de receita econômica

• Esteja disponível para trabalhar imediatamente

• Credenciar comportamentos ativos de busca de emprego.

• Não ser beneficiário do subsídio temporário de desemprego. (2)

• Ser registrado como autor no Sistema Nacional de Registro do Trabalho.

• Ser o chefe de uma chefe de família desempregada.

O interessado deve credenciar os requisitos indicados nos três primeiros itens, preenchendo o formulário correspondente e deve anexar-lhe a prova do envio de pedidos de emprego.

Se, além disso, o chefe do chefe de família desempregado for um artista, escritor ou atleta, ele deve apresentar o certificado do membro declarando esta condição emitida pela associação correspondente à qual
pertencer No caso em que o desempregado chefe de família, artista, escritor ou atleta, não pertence às associações correspondentes como afiliado, ele deve provar esta condição através de declarações de duas testemunhas.

Os Fundos de Compensação Familiar devem priorizar os pedidos de concessão do subsídio apresentado pelos chefes de família que adicionalmente comprovam o status de artistas, escritores ou atletas. Quando as candidaturas são submetidas na mesma ordem, as que correspondem a chefes de família com um maior número de crianças que não ultrapassam a idade de 18 anos terão prioridade.

 (2) As regras para determinar os recursos que devem ser apropriados por cada Fundo de Compensação Familiar são:

• Para atender à obrigação prevista na alínea a) do art. 10 da Lei 789, de 2002, relativa ao pagamento de contribuições de saúde e / ou vale alimentação e / ou educação, deve ser destinada uma unidade de pagamento por captação equivalente a 1. , 5 salários mínimos legais em vigor para cada pessoa desempregada com ligação anterior ao Fundo de Compensação e com direito ao subsídio, até esgotar 30% (trinta por cento) do Fundo.

• Para atender à obrigação prevista no artigo 11 da Lei 789, de 2002, relativa ao pagamento de contribuições de saúde e / ou vale-refeição e / ou educação, deve ser apropriada uma unidade de pagamento por captação equivalente a 1,5 salário mínimo. pagamentos mensais legais para cada pessoa desempregada sem conexão prévia ao Fundo de Compensação e com direito ao subsídio, até que os 5% (cinco por cento) do Fundo estejam esgotados.

• Para a realização de programas de treinamento para inserção laboral de desempregados com vínculos anteriores ao Fundo, 25% (vinte e cinco por cento) do Fundo devem ser apropriados.

• Para os programas de microcrédito, nos termos e condições estabelecidos no artigo 7º da Lei 789 de 2002, trinta e cinco por cento (35%) do Fundo devem ser apropriados.

• Para absorver os custos de administração do Fundo, ele deve se apropriar de até cinco por cento (5%) do mesmo. O uso desses recursos deve ser ajustado às despesas claramente atribuíveis à sua administração.

Notas explicativas: (COSTA RICA)

 (1) No caso de funcionários públicos, o limite superior foi estendido através de acordos coletivos para instituições privadas. Também tem pago em casos de aposentadoria voluntária do trabalhador, dentro de programas para reduzir o custo do pessoal do Estado, e é pago a todos os funcionários públicos quando recebem a pensão de velhice.

Notas explicativas: (CUBA)

 (1) Não há benefícios de desemprego cobrados da Previdência Social. No entanto, o trabalhador é protegido se for necessário transferi-lo para outro emprego devido a mudanças estruturais ou institucionais.
na organização do Estado, empresas ou outras entidades trabalhistas, ou extinção ou fusão das mesmas, devido a uma diminuição da atividade por razões econômicas ou a aplicação de estudos. Em tais casos, o trabalhador
que não pode ser realocado por falta de oferta de emprego ou outras causas justificadas, recebe uma garantia salarial equivalente a 100% do seu salário durante o primeiro mês; de 6 meses e até 36 meses, uma garantia do equivalente a 60% do referido salário.

Notas explicativas: (EQUADOR)

 (1) Não há seguro de desemprego.

Notas explicativas: (EL SALVADOR)

 (1) Os benefícios de desemprego não são cobertos.

Notas explicativas: (GUATEMALA)

 (1) No Instituto Guatemalteco de Previdência Social, não há benefícios de desemprego.

Notas explicativas: (HONDURAS)

 (1) No sistema de seguridade social de Honduras não há benefícios de desemprego.

Notas explicativas: (NICARÁGUA)

 (1) Na Nicarágua não há benefícios de desemprego.

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) Não há subsídio de desemprego no Fundo de Segurança Social. No entanto, o direito a serviços e benefícios médicos ao segurado e seus beneficiários é mantido até 3 meses após o término da relação de trabalho e até 1 ano, no caso de se ter creditado previamente 180 contribuições mensais em sua conta individual.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) Não há cobertura de desemprego.

Notas explicativas: (PERU)

 (1) Não há benefício econômico para o desemprego no Peru. No entanto, a Lei no. 26790, Lei de Modernização da Seguridade Social em Saúde, modificada pelo Decreto de Emergência no. 009-2000 sim regulamentou
uma cobertura especial de saúde do Regime Contributivo da Previdência Social em Saúde, denominado período de latência, até 1 ano em caso de cessação ou suspensão perfeita do trabalho, dirigido ao segurado e seus beneficiários. Para isso, é necessário um mínimo de 5 meses de contribuição consecutivos ou não consecutivos dentro de um período de três anos antes da data de cessação ou perfeita suspensão do trabalho.

A cobertura é concedida de acordo com o seguinte:

TABELA

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) Quando se trata de trabalhadores domésticos, eles são incluídos no campo pessoal de aplicação dos benefícios de desemprego, desde que a base de contribuição corresponda a remunerações efetivas.
Trabalhadores autônomos ou independentes são excluídos da cobertura de desemprego.

 (2) Período de contribuição anterior quando a situação de desemprego é resultado da legislação especial de reestruturação do setor:

• Subsídio de desemprego: 270 dias de trabalho sujeitos a contribuições nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego;

• Subsídio social de desemprego: 120 dias de trabalho sujeitos a contribuições nos 9 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego.

 (3) As prestações de desemprego são suspensas quando o beneficiário:

• exercer uma atividade por conta própria ou em nome de outros;

• realiza cursos de capacitação profissional com remuneração financeira ou recebe subsídio de treinamento;

• realiza serviço militar ou serviço cívico;

• está em detenção.

O término do direito ao subsídio de desemprego ocorre:

• o período máximo de percepção já passou;

• quando se tornar um pensionista incapacitado ou idoso;

• ao atingir a idade legal de aposentadoria, desde que o beneficiário tenha cumprido as demais exigências;

• por modificação do rendimento da unidade familiar do beneficiário, cujo montante seja superior ao montante legalmente estabelecido no caso de subsídio de desemprego social (ver no quadro 5, «Requisitos básicos para acesso aos benefícios», o título « Condições de recursos »).

As sanções para os desempregados são as seguintes:

• Quando você não aparece no Escritório de Emprego; não aceitar oferta de emprego adequada ou não declarar a mudança de endereço: multa de 100 a 299 euros (US $ 120 a 360).

• Deixar de notificar a instituição da Previdência Social sobre os fatos que determinam a suspensão ou redução do benefício: multa de 450 a 175 euros (US $ 60 a 155).

• Deixar de notificar a instituição da Previdência Social sobre o fator determinante para redução do valor do subsídio de auxílio-desemprego: multa de 25 a 100 euros (US $ 30 a 120).

• Para o empregador, no caso em que a declaração que comprova a situação de desemprego não é apresentada: uma multa de 249 a 1.097 euros (US $ 270 a 1.420).

Notas explicativas: (REPÚBLICA DOMINICANA)

 (1) Na Previdência Social da República Dominicana não há Seguro Desemprego.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) Para um melhor conhecimento da legislação básica da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".

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