Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Notas explicativas: (ARGENTINA)
(1) Na Argentina não há benefícios econômicos devido a doença não culpado. No entanto, a Lei de Contrato de Trabalho (Lei No. 20.744, promulgada em 20 de setembro de 1974) estabelece que cada acidente ou doença não culpado que impeça a prestação do serviço não afeta o direito do trabalhador de receber sua remuneração. A cobertura é concedida a funcionários do Setor Privado incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS). Da mesma forma, os trabalhadores da Administração Pública Nacional, de empresas estatais, etc. Eles têm legislação semelhante.
O empregador deve pagar a remuneração mensal do trabalhador doente ou ferido durante um período de 3 meses se a sua antiguidade no serviço for inferior a 5 anos e 6 meses se for mais antiga. Nos casos em que o trabalhador tenha responsabilidades familiares, os períodos para os quais ele terá direito a receber sua remuneração serão estendidos para 6 e 12 meses, respectivamente. O período de licença remunerada devido a doença ou acidente também pode aumentar dependendo do tipo de atividade que você realiza.
Após os termos de paralisação devido a acidente ou doença não serem culpados, se o trabalhador não puder retornar ao trabalho, o empregador deve mantê-lo durante o
prazo de um ano a partir do vencimento daqueles. Após esse período, a relação de emprego subsistirá até que uma das partes decida e notifique a outra de sua disposição de rescindi-la. A rescisão do contrato de trabalho, de tal forma isenta as partes da responsabilidade de indenização.
Válido o prazo de conservação do emprego, se o acidente ou a doença resultar em uma diminuição definitiva da capacidade de trabalho do trabalhador e ele não estiver em condições de executar as tarefas que
previamente cumprido, o empregador deve atribuir outros que possam ser executados sem diminuir sua remuneração.
Se o empregador, por razões não imputáveis a ele, não puder cumprir a obrigação de ceder o trabalhador que apresentar uma redução maior e definitiva de sua capacidade de trabalho de 3 meses, tarefas proporcionais à referida redução, ele deverá pagar a remuneração do trabalhador equivalente a meio salário por cada ano de serviço ou fração, com base na melhor remuneração mensal recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este fosse menor.
Se o empregador não cumprir com a obrigação de atribuir ao trabalhador uma redução definitiva em sua capacidade de trabalho, tarefas proporcionais à referida redução, ele deverá pagar ao trabalhador uma remuneração equivalente.
em um salário por cada ano de serviço ou fração superior a 3 meses, com base na melhor remuneração mensal recebida durante o último ano ou durante o tempo de prestação de serviços, se este fosse menor.
Quando a doença ou acidente resultar em incapacidade absoluta para o trabalhador, o empregador deve pagar uma indemnização equivalente à mencionada no parágrafo anterior.
Se o empregador demitir o trabalhador durante o período de interrupções devido a acidente ou doença não é culpado, ele deve pagar, além da compensação por demissão injustificada, os salários correspondentes a todo o tempo restante para a expiração do que ou a data de quitação, de acordo com a demonstração feita pelo trabalhador.
Notas explicativas: (BRASIL)
(1) Eles são beneficiários da ajuda para a doença:
• Obrigatório: empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (empresários, autônomos e similares, clérigos, etc.), trabalhadores "avulso" (que emprestam a várias empresas e sem emprego, serviços de natureza) urbana ou rural) e segurados especiais (que exercem uma actividade económica familiar).
• Voluntariamente: aqueles que se asseguram voluntariamente, a partir dos 16 anos, entre outros, donas de casa, estudantes, que deixaram de ser segurados compulsórios.
Notas explicativas: (CHILE)
(1) Empréstimos médicos: são empréstimos que permitem ao membro financiar a parte do valor do benefício médico que é seu encargo ("copay").
Notas explicativas: (COSTA RICA)
(1) Embora a Lei tenha sido aprovada em 1941, foi submetida a estudos pelo Conselho de Administração, introduzindo reformas, que entraram em vigor em 1943. No entanto, em 1 de setembro de 1942, a introdução do Seguro de Doença e Maternidade foi estabelecida para a capital e os principais cabeçalhos da província.
(2) Quando os benefícios decorrem de riscos trabalhistas ou de trânsito, são cobertos pelo Instituto Nacional de Seguros, com ônus para o Seguro de Riscos Ocupacionais ou Seguro Automóvel Obrigatórios, respectivamente.
(3) O empregador é obrigado a pagar ao trabalhador metade do salário até 3 meses, desde que tenha um trabalho contínuo de mais de 9 meses; Se o trabalho tiver sido de 3 a 6 meses, você receberá um mês; e se o trabalho foi de 6 a 9 meses, eles são pagos 2 meses. Uma vez decorrido o período de três meses, o empregador pode rescindir o contrato de trabalho, pagando ao trabalhador o valor do aviso, a assistência ao desempregado e qualquer outra compensação que possa corresponder.
Notas explicativas: (CUBA)
(1) Em caso de doença ou acidente, além de benefícios médicos e hospitalares gratuitos, os trabalhadores recebem benefícios ou serviços monetários, que substituem os salários que não são recebidos como resultado de incapacidade temporária.
Notas explicativas: (EL SALVADOR)
(1) A partir da entrada em vigor do novo sistema (maio de 1998).
(2) Equivalente a duas vezes o salário médio do regime como um todo, do penúltimo ano até a morte.
Notas explicativas: (GUATEMALA)
(*) Em 24 de junho de 1947, o Acordo do Conselho de Administração da IGSS (revogada pelo Acordo 97), que contém o Regulamento sobre a proteção de acidentes em geral. Acordos 4, 97, 410, 468, 1002
e 1007 e suas reformas compõem o quadro geral de benefícios e os requisitos para obtê-los.
O Presidente da República aprova um Acordo Governamental, por meio do qual os Acordos acima mencionados são aprovados sucessivamente.
(1) A prorrogação para 13 semanas adicionais do benefício econômico devido a doença é para doenças de evolução ou convalescença longa ou prudente em casos especiais, quando a retomada do trabalho pode agravar a doença ou impedir sua cura, desde que tais prorrogações favoreçam razoavelmente a última, Essa extensão deve ser feita pelo Médico que trata o paciente, com a aprovação do Chefe da respectiva Unidade Médica, e a Gerência deve ter conhecimento oportuno da mesma na data em que a extensão for acordada.
Notas explicativas: (NICARÁGUA)
(1) O benefício tem direito a partir do 4º dia (exceto nos casos de acidentes de trabalho ou hospitalização, que tem direito a partir do 1º dia de descanso). O período de 8 a 16 semanas, dependendo do caso, refere-se ao tempo em que o benefício econômico será efetivo, ou seja, para doença comum e acidente não trabalhista, pode-se esperar até 8 semanas. Para a maternidade, esse período pode ser de 16 semanas.
Notas explicativas: (PANAMÁ)
(1) Refere-se aos benefícios derivados da doença comum.
(2) As obrigações do empregador estão incluídas no Código do Trabalho, que determinam que 18 dias de incapacidade por ano devem ser pagos pelo empregador e equivalentes a 100% do salário; e pelo Código Administrativo que reconhece 15 dias de invalidez, pagos igualmente a 10% do salário do servidor público.
Notas explicativas: (PARAGUAI)
(1) Esta tabela descreve os benefícios fornecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS) para trabalhadores do setor privado.
(2) A Lei 537, de 20 de setembro de 1958, estabelece o esquema de seguro social para professores e professores do ensino primário oficial normal da República do Paraguai. Lei n. 1.085, de 8 de setembro de 1956, modifica e amplia as disposições do Decreto-Lei 1860, aprovado pela Lei 375, de 27 de agosto de 1956, e estabelece seguro obrigatório para professores e professores de ensino particular; Além disso, incorpora pessoal de serviço doméstico.
(3) Funcionários da administração central, funcionários do banco, membros das forças armadas e da polícia, bem como trabalhadores ferroviários estão isentos.
Notas explicativas: (PORTUGAL)
(1) Trabalhadores excluídos: aqueles incluídos no Fundo de Benefícios Previdenciários e Familiares para Funcionários do Banco, no Fundo de Previdência dos Funcionários da Companhia Radio Marconi, assim como atletas profissionais.
(2) O período de prestação do serviço militar é considerado como citado, bem como a prestação de serviço de substituto cívico.
(3) Os Centros Regionais de Previdência Social podem realizar essa verificação, para os fins previstos na legislação de Previdência Social, pelo Sistema de Verificação Temporária de Incapacidade, por meio de comissões de verificação médica.
(4) O beneficiário que, tendo esgotado o prazo máximo do subsídio por invalidez, continua a estar incapacitado para o trabalho, tem direito a uma pensão de invalidez provisória; ele também terá esse direito quando não tiver coberto o período mínimo de contribuição por invalidez. A concessão dessa pensão é extinta quando, entretanto, uma incapacidade permanente é certificada, o que determina o direito a uma pensão de invalidez.
Com relação aos trabalhadores independentes, uma vez atingido o período de 365 dias, o benefício da doença pode ser reconhecido após o decurso de 6 meses, consecutivos ou não, com registro de contribuição ou em situação de exercício de atividade ou , para uma situação de equivalência em casos de proteção à maternidade, prestação de serviço militar ou serviço cívico-social.
Notas explicativas: (URUGUAI)
(1) Esta tabela descreve os benefícios fornecidos pelo Banco da Previdência Social para os trabalhadores do setor privado. Trabalhadores do setor público, em caso de ausência por doença, percebem
100% do salário pago pela instituição em que prestam serviços.
O Fundo Notarial de Aposentadoria e Pensões gerencia o seguro de saúde para seus membros.
(2) O salário mínimo nacional é definido pelo governo, geralmente em uma base trimestral. Em janeiro de 1996, seu valor foi fixado em US $ 670, equivalente a aproximadamente US $ 92, em valores de janeiro de 1996.
Notas explicativas: (VENEZUELA)
(1) Para um melhor conhecimento da legislação básica da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".
(2) Para efeitos de benefícios monetários para doença, é indicado um por cento (1%) dos salários, uma percentagem que é distribuída entre empregadores e trabalhadores da seguinte forma:
· Nível mínimo: Empregador: 0,69%; Trabalhador: 0,31%;
· Nível médio: Empregador: 0,72%; Trabalhador: 0,28%;
· Nível máximo: Empregador: 0,74%; Trabalhador: 0,26%.
18 de diciembre de 2024, Quita, Ecuador. Los días 25 y 26 de noviembre se realizó en la ciudad de Quito – Ecuador la Semana de la Seguridad Social, evento organizado por el Instituto Ecuatoriano de Seguridad Social – IESS y la Pontificia Universidad Católica del Ecuador, el cual contó con el apoyo del Centro […]
17 de diciembre de 2024, La Paz, Bolivia. El lunes 16 de diciembre, la Delegación Nacional de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) en Bolivia llevó a cabo el webinar “Humanización de la Salud: Cuidado centrado en la persona y su impacto en los sistemas sanitarios”. El evento estuvo dirigido al personal de salud […]
16 de diciembre de 2024, Madrid, España. El miércoles 11 de diciembre tuvo lugar la IX Asamblea General de la Red Iberoamericana de Empresas Inclusivas (Riei) en una edición especial por el afianzamiento del compromiso por la plena inclusión de las personas con discapacidad en la región iberoamericana. La Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS), […]
El pasado jueves 12 de diciembre se realizó en las oficinas del Centro Regional Cono Sur el Segundo encuentro de capacitación para la simplificación de liquidación de sentencias judiciales. La OISS se encuentra desarrollando actividades de apoyo técnico y administrativo, y contninúa realizando la capacitación de los agentes que se encargarán de las actuaciones que […]
Se realizó en el auditorio Mercosur del Centro Regional Cono Sur la entrega de diplomas de la Diplomatura de Seguridad Social desarrollada por la Universidad Nacional de Almirante Guillermo Brown. El acto contó con la presencia del Director Regional, Dr. Marcelo Martín, y Coordinador académico Lic. Rodrigo Ruete La Diplomatura plantea una introducción general al surgimiento […]
10 de diciembre de 2024, Madrid, España. El martes 10 de diciembre de 2024, en la sede de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) en Madrid, España, la secretaria general, Gina Magnolia Riaño Barón, recibió la visita de la directora general del Instituto de Mayores y Servicios Sociales (IMSERSO), Mayte Sancho. Durante el encuentro, […]
Este premio, establecido por la Asociación de Cajas de Chile, reconoce a personas, organizaciones, empresas y políticas públicas que han tenido un impacto significativo en el ámbito de la protección social Chile. La ceremonia fue presidida por la ministra del Trabajo y Previsión Social, Jeannette Jara, y contó con la presencia de autoridades públicas y […]
22 de noviembre de 2024 – Diario Estrategia.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.