HomeNotícias, Ligações e ConcursosNotícias do OISSOs Ministros do Trabalho da Espanha e da Colômbia assinam o acordo bilateral de Seguridade Social entre os dois países
Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Garante pensões para emigrantes espanhóis e colombianos que trabalham na Espanha.
Fonte MTAS.
6 de setembro de 2005.- O Ministro do Trabalho e Assuntos Sociais da Espanha, Jesús Caldera, e o Ministro da Proteção Social da Colômbia, Diego Palacio Betancourt, assinaram hoje em Bogotá o acordo bilateral de Seguridade Social que garante aos trabalhadores de ambos países que se movem para trabalhar no outro país e seus direitos familiares em pensões contributivas.
Este Acordo beneficia especialmente os emigrantes espanhóis na Colômbia que pagaram contribuições para a Previdência Social Espanhola antes de deixarem a Espanha e não têm direito a uma pensão devido ao pouco tempo cotado. O sistema de totalização dos períodos de seguro contemplados no Acordo permitirá atender às expectativas desses emigrantes que esperam receber uma pensão da Espanha e, quando apropriado, da pensão colombiana.
O grupo de residentes espanhóis na Colômbia sobe para 9.602 pessoas, de acordo com dados de novembro de 2004, e para 309 o número de aposentadorias contributivas que a Previdência Social espanhola paga naquele país, de acordo com dados de 1º de julho deste ano.
Quanto ao número potencial de cidadãos colombianos que se beneficiarão com a assinatura deste acordo, atualmente excede cem mil pessoas (145.656 trabalhadores migrantes colombianos trabalham na Espanha, segundo dados de março deste ano, e no processo de normalização dos trabalhadores estrangeiros 42.706 cidadãos colombianos foram regularizados).
A Convenção é um texto moderno inspirado nos Regulamentos Comunitários que inclui as leis de ambos os países. Seu escopo de proteção inclui benefícios contributivos para incapacidade permanente, morte e sobrevivência (viuvez, orfandade e em favor de membros da família) devido a doença comum e acidente não trabalhista e aposentadoria.
O texto contém os princípios clássicos deste tipo de acordo: igualdade de tratamento, totalização dos períodos de seguro do trabalhador nacional com aqueles credenciados no outro país para fazer valer benefícios e para o cálculo destes, bem como a exportação de benefícios para o outro país ou para um país terceiro em que a parte interessada resida.
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