OISS, no XIII Congresso Ibero-Americano de Direito Constitucional (México)

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Nos dias passados, de 1º a 3 de fevereiro, no Palácio Mineiro da Cidade do México, México, realizou-se o XIII Congresso Ibero-Americano de Direito Constitucional, para refletir sobre o futuro do constitucionalismo na região, a dinâmica de seu desenvolvimento. desenvolvimento e a possível reforma dos próximos anos, nos diferentes aspectos: os direitos e instrumentos para garanti-los, as estruturas para o exercício do poder e da democracia.

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No âmbito do Congresso, foi homenageada a Constituição de Querétaro de 1917 e celebrado o seu centenário, ato que contou com a presença do Secretário Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social OISS, Gina Magnolia Riaño Barón, entre outras personalidades.

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Da mesma forma, a Senhora Secretária Geral da OISS, participou do congresso com uma palestra sobre o Acordo Multilateral Latino-Americano de Seguridade Social CIMSS, dentro do eixo temático "IX. Justiça, Equidade e Direitos Sociais "como parte das comissões especiais de trabalho na terceira sessão de sexta-feira, 3 de fevereiro. Em seu discurso, ressaltou a importância do Acordo Multilateral Latino-americano de Seguridade Social em um mundo globalizado como o atual, onde a alta circulação de pessoas em toda a região implica, da mesma forma, a necessidade de proteger seus direitos. social. Da mesma forma, a Convenção adquire maior valor nas atuais circunstâncias políticas do continente, pois, como instrumento de âmbito ibero-americano, melhora a proteção dos trabalhadores migrantes e suas famílias, favorece a mobilidade e o retorno, incentiva contribuições e "formalização", contribui para evitar o "dumping social", reforça os sistemas de segurança social.

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O Secretário-Geral da OISS mencionou que a Convenção é o primeiro instrumento jurídico ibero-americano que reconhece os direitos individuais aos cidadãos, diretamente reclamados perante os tribunais, favorecendo as relações e os acordos bilaterais. Além disso, é uma experiência única e pioneira entre países em dois continentes, sem uma estrutura legal e administrativa comum, desenvolvida através de um processo altamente participativo.

Entre outras questões de interesse, menciono os princípios da Convenção como: igualdade de tratamento, determinação da legislação aplicável, conservação dos direitos adquiridos, conservação dos direitos em curso de aquisição, exportação de benefícios, colaboração administrativa.

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