Estatutos

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 1

Com o nome de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DA ORGANIZAÇÃO IBEROAMERICANA DE SEGURANÇA SOCIAL, é criada a referida Associação, que terá sua sede permanente na Secretaria-Geral da OISS e estabelecerá seu endereço na sede do Presidente Executivo da OISS. Associação

A Associação terá Centros Regionais e Delegações Nacionais, coincidindo com a distribuição das Áreas Regionais do OISS.

Artigo 2

O objetivo da Associação é promover o progresso das instituições afiliadas à OISS que gerenciam a Previdência Social, cooperando com elas no melhor cumprimento de suas finalidades como Instituições.

A ASSOCIAÇÃO tem como objetivo promover o desenvolvimento profissional, científico e cultural de seus membros, estimulando a cooperação, a ajuda recíproca e os laços intelectuais e morais com a referida Associação.

Com este propósito, colaborará com as Diretrizes da Organização para aumentar o prestígio do OISS em todas as esferas profissionais, técnicas, culturais e sociais.

Artigo 3

A Associação durará indefinidamente.

CAPÍTULO II - ASSOCIADOS

Artigo 4

A ASSOCIAÇÃO terá três categorias de associados: Número, Fundadores e Honorários:

Eles são Associados Número: aqueles que receberam o título acadêmico ou certificado de participação da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social ou de Institutos aceitos pela OISS, submetem sua solicitação às diretrizes do respectivo Centro Regional ou Delegação Nacional e serão admitidos.

Os títulos referidos na seção anterior serão os dos programas acadêmicos que o OISS possibilita para esse fim.

Eles são Associados Fundadores: os signatários da Declaração de Madri de 1995 e os signatários do presente Estatuto em Punta del Este (Uruguai).

São Associados Honorários: aqueles propostos pelas Representações, que devem atender aos requisitos estabelecidos pelos regulamentos e serem aceitos pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por resolução.

Artigo 5.

DOS RECURSOS DA ASSOCIAÇÃO

Os recursos disponíveis para a Associação serão administrados através dos mecanismos administrativos do OISS.

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO GOVERNO

Artigo 6

Os Órgãos Diretores são:

 O REUNIÃO PLENÁRIA é o órgão supremo.

 O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 7

A REUNIÃO PLENÁRIA será realizada na data em que o Conselho de Administração da OISS se reunir, e também quando for convocada pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

Artigo 8

A REUNIÃO PLENÁRIA é composta pelos membros associados. Os Number Partners e os fundadores concordarão com voz e voto. Com voz os associados honorários. Associados podem delegar sua representação para outro Associado.

Artigo 9

Estas são funções da REUNIÃO PLENÁRIA:

 Nomear o futuro Presidente do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO por um período de dois anos, por proposta da Área correspondente.

 Reforme os Estatutos da Associação.

 Coordenar a atividade profissional, cultural e social da Associação.

 Capacitar o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO a coordenar, entre os Centros Regionais e Delegações Nacionais a que se refere o Art. 1, o desenvolvimento de programas regionais nas áreas, visando sempre obter uma unidade harmônica entre os associados.

 Designar sede para as reuniões de graduados e outros atos coletivos que a Associação agende.

Artigo 10

As decisões da REUNIÃO PLENÁRIA serão tomadas com o voto afirmativo de pelo menos dois terços dos participantes.

Artigo 11

Os membros do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO serão indicados por suas respectivas regiões, de acordo com o mecanismo que cada um deles adotar e respeitando uma ordem permanente de rodízio, que começa da seguinte forma:

Período 2001 - 2004: Área Andina

Período 2004 - 2006: Área Cone Sul

Período 2006 - 2008: Área América Central e Caribe

No caso em que a área não-americana comece a crescer em número de graduados, a REUNIÃO PLENÁRIA incorporará em tempo hábil a ordem de rotação pré-estabelecida.

Artigo 12

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO será integrado pelo Presidente Executivo, o futuro Presidente e o Presidente cessante.

Artigo 13

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente Executivo ou pelo menos dois de seus membros.

Artigo 14

Os poderes especiais do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO são:

 Garantir o funcionamento adequado da Associação e ditar seus regulamentos internos.

 Aceitar, depois de solicitar os Centros Regionais e Delegações Nacionais, os ASSOCIADOS honorários.

 Garantir a aplicação dos estatutos e regulamentos.

 Integrar comitês de trabalho para o desenvolvimento de suas funções.

Artigo 15

A Associação terá um Secretário nomeado pelo Presidente Executivo.

CAPÍTULO IV - O PRESIDENTE EXECUTIVO

Artigo 16

O Presidente Executivo da Associação será a REUNIÃO PLENÁRIA e suas funções são:

 Presidir as reuniões do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO e da REUNIÃO PLENÁRIA.

 Represente a associação.

 Convoque o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

 Apresentar Relatório à REUNIÃO PLENÁRIA sobre o progresso da Associação.

 Garantir o cumprimento das regras e objetivos da Associação.

 Elaborar o Plano de Atividades da Associação com especificação, se for o caso, de seu conteúdo econômico e submetê-lo à aprovação do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

 Cumprir as demais funções impostas pelos Regulamentos.

Artigo 17

O Secretário Geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social será o Presidente Honorário da Associação.

CAPÍTULO V - DO VICE-PRESIDENTE

Artigo 18.

O futuro Presidente ou, eventualmente, o Presidente cessante assumirá todos os direitos e obrigações do Presidente, em caso de ausência temporária ou definitiva do cargo até a próxima REUNIÃO PLENÁRIA.

CAPÍTULO VI - O SECRETÁRIO

Artigo 19

As funções do Secretário são:

 Manter os livros de atas das reuniões da REUNIÃO PLENÁRIA e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.

 Executar as chamadas para reuniões dessas organizações

 Assistir correspondência da Associação

 Cumprir as demais funções impostas pelos regulamentos.

Recentes


Convocatoria. XIII Edición del Curso sobre Introducción a la Equidad de Género en Seguridad Social

En el marco de las actividades del “Programa para la Equidad de Género en los Sistemas de Seguridad Social” de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) convoca al Curso: “Introducción a la Equidad de Género en Seguridad Social”. El plazo de inscripción es hasta el 9 de febrero de 2025, rellenando el siguiente formulario digital: […]


Convocatoria. Curso: Técnicas Actuariales en Seguridad Social

La Organización Iberoamericana de Seguridad Social, invita al Curso: Técnicas Actuariales en Seguridad Social. Este curso se enmarca dentro de la línea “Derecho a la Seguridad Social”, incluida en el Programa Operativo Anual 2022 AECID – OISS, alienada con los objetivos estratégicos de la OISS de extensión y mejora de las prestaciones de los sistemas […]


Convocatoria. Términos de referencia para la elaboración del Estudio sobre “Mantenimiento de las medidas de Protección Social implementadas en el marco de la pandemia”

La Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS), convoca a profesionales o entidades constituidas legalmente a presentar su candidatura para la elaboración del Estudio sobre “Mantenimiento de las medidas de Protección Social implementadas en el marco de la pandemia”. OBJETIVO DE ESTUDIO: Este estudio tiene los siguientes objetivos: CONTENIDO DEL ESTUDIO: El informe busca recoger y […]


Anuario OISS Bolivia – 2024

15 de enero de 2025, La Paz, Bolivia. El Anuario es un documento de la Delegación Nacional de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) de Bolivia que refleja el compromiso, los logros y las acciones realizadas a lo largo de la gestión 2024. En sus páginas, encontrará un recorrido resumido de los momentos más […]


Convocatoria. 2da versión – Curso Virtual: Introducción al Sistema Integral de Pensiones (Bolivia)

La Delegación Nacional de la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) en Bolivia y la Gestora Pública de la Seguridad Social de Largo Plazo, tienen el agrado de invitar a profesionales, estudiantes y población en general al Segunda Versión del Curso Virtual de Introducción al Sistema Integral de Pensiones. La fecha de inscripción deberá realizarse […]


Convocatoria. Máster de Formación Permanente en Dirección y Gestión de Servicios de Salud (Curso 2024-2025)

Se encuentra abierta la inscripción al Máster desarrollado por la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) y la Universidad de Alcalá (UAH). PLAZO DE INSCRIPCIÓN: Las personas interesadas deberán realizar su registro hasta el 28 de febrero de 2025, rellenando el el siguiente formulario digital: Una vez completado su registro, le recomendamos estar atento al correo electrónico proporcionado, […]


La OISS lamenta el fallecimiento de la Dra. María de los Santos Alonso Ligero, q.e.p.d. (1927 – 2025)

5 de enero de 2025, Madrid, España. Con profundo pesar, desde la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS), se lamenta el fallecimiento de la Dra. María de los Santos Alonso Ligero q.e.p.d, (1927-2025), exfuncionaria que desde los inicios de la Organización, en 1954, desempeñó múltiples roles, incluyendo los de asesora, directora de departamentos técnicos y […]


Coordinador Nacional de OISS Bolivia, acompaña cierre de talleres sobre seguridad social a órganos ejecutivos del Estado

23 de diciembre de 2024, La Paz, Bolivia. El Ministerio de Trabajo, Empleo y Previsión Social de Bolivia, a través de la Dirección General de Políticas de Previsión Social, organizó un ciclo de talleres sobre seguridad social dirigido a funcionarios/as de diversas carteras de Estado. Este esfuerzo tuvo como objetivo ampliar sus conocimientos y fortalecer […]