Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Sistema Público: 30% do salário base regulatório, nos primeiros 3 anos, mais 1,5% para cada ano de contribuição
adicional
Sistema Privado: (1)
Primeira opinião: A pensão é calculada como um percentual do salário base regulatório, aplicável para qualquer tempo de serviço que o associado tenha emprestado.
desta forma: 70% do salário base regulamentar em caso de
incapacidade total e 50% em caso de incapacidade parcial.
Se o montante for inferior ao valor da pensão mínima estabelecida, o membro poderá optar por suplementar a referida pensão com o saldo da sua conta individual.
Pensão mínima 700 colones (US $ 80,75)
Segunda opinião: Uma vez que o segundo parecer tenha sido emitido, se o membro permanecer declarado inválido, total ou parcial, ele pode escolher qualquer um dos métodos de pagamento da pensão estabelecida (aluguel programado, anuidade ou uma combinação de ambos), financiado com o saldo da sua conta, que determina o valor da pensão.
Se o membro for declarado inválido, ele deve ser descontado
30% do saldo total acumulado, para formar um fundo em
um Administrador, que servirá para recalcular o
montante da pensão ou para financiar a nova pensão, se
a deficiência é declarada total ou se o membro cumpriu
qualquer uma das condições para se aposentar para a velhice.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
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