HomeNotícias, Ligações e ConcursosNotícias do OISSO depósito no SEGIB do sétimo instrumento de ratificação do Acordo Multilateral Latino-americano da Seguridade Social, pela Bolívia, abre as portas para sua entrada em vigor em maio próximo.
Publicado por: Secretaria Geral da OISS
A Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária do Estado Plurinacional da Bolívia, María del Carmen Almendras Camargo, depositou na Secretaria Geral Ibero-Americana, através do OISS, o Instrumento de Ratificação do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, perante o Secretário Geral da Secretaria Enrique Iglesia. SEGIB e Adolfo Jiménez Fernández, Secretário Geral da OISS. Com isso, estão concluídas as disposições do Artigo 31 do Acordo para sua entrada em vigor.
A Convenção foi ratificada pela Assembléia Legislativa Plurinacional da Bolívia em 8 de novembro de 2010, através da Lei 059 e assinou o respectivo instrumento de ratificação pelo Presidente Evo Morales Ayma, em 24 de novembro do mesmo ano. Assim, o requisito previsto no artigo 31.º do Acordo é concluído para o seu Entrada em Vigor, que estabelece o número um: "O Acordo entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês após a data em que foi depositado. o sétimo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. No entanto, isso produzirá efeitos entre esses Estados quando o Contrato de Aplicação for assinado por eles. "
Neste contexto, já existem sete países que depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria-Geral Ibero-Americana, entre eles: Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Portugal e agora Bolívia.
Assim, a Bolívia abre as portas para a entrada em vigor do Acordo Multilateral Latino-Americano a partir de maio próximo, o que terá efeitos entre os Estados que o assinaram e, na medida em que assinarem os respectivos Acordos de Aplicação. . No futuro, para cada Estado que ratificar ou aderir a esta Convenção, levando em conta que o sétimo instrumento de ratificação já foi depositado, entrará em vigor no primeiro dia do terceiro mês seguinte à data em que o Estado tenha depositado o instrumento. No entanto, isso entrará em vigor quando o Contrato de Aplicação for assinado pelo mesmo.
Da mesma forma, o Acordo para a Implementação do Acordo Multilateral previsto no artigo 26 do mesmo foi aprovado pela VI Conferência de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis pela Previdência Social, realizada em Lisboa em setembro de 2009 e submetida à XIX Cúpula Ibero-Americana de Ação. Chefes de Estado e de Governo. Da mesma forma, em 13 de outubro de 2010, o Reino da Espanha assinou o Acordo para a Implementação do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de janeiro, através do Ministério de Relações Exteriores e Cooperação. ; Desta forma, os instrumentos legais necessários estão disponíveis para a implementação deste mecanismo que permitirá a proteção da população migrante na região.
Entre as características da Convenção, destacam-se, entre outras: o campo de aplicação pessoal e material; a totalização de períodos; o pagamento de benefícios no exterior; a reavaliação das pensões; as relações entre o Acordo Multilateral e outros instrumentos de coordenação da Segurança Social - aplicando, neste caso, o mais conveniente para o beneficiário.
Este instrumento legal de especial relevância para a Comunidade Ibero-americana, que potencialmente beneficia mais de 600 milhões de pessoas na região, é um elemento fundamental da coesão social, ao mesmo tempo em que incute um sentimento de pertença a uma comunidade própria e incute a noção de Cidadania ibero-americana.
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