Publicado por: Secretaria Geral da OISS
O subsídio é obtido pela multiplicação do salário médio
por 15% (inclui quota de trabalhador, empregador e estado), então por 4 e o resultado é dividido por 30
obter o subsídio diário. No caso de empregados, a fórmula tradicional pode ser usada
dividindo entre 50, 100 ou 150, dependendo se um, dois ou três salários são tomados como base para o cálculo.
O cálculo exclui os salários correspondentes aos períodos
anterior (férias, requalificação), bem como
renda de outros conceitos (férias, assistência ou royalties, incentivo escolar, etc.).
No caso do salário-escola, sua aplicação é feita uma vez que tenha sido paga e registrada no Banco de Poupança, levando-se em conta apenas a parte proporcional que
corresponde a 8,19% de cada um dos meses de referência para o cálculo; no entendimento de que o período de prescrição não deveria ter decorrido.
No caso dos trabalhadores independentes, a contribuição derivada é de 8% e, portanto, o subsídio diário é calculado multiplicando-se esse percentual pelo rendimento de referência, que por sua vez é multiplicado por 4 e dividido por 30 para obter a subsídio diário. A porcentagem que corresponde após a realização do cálculo anterior, prossegue de acordo com
os meses de cotação 100% (4)
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
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