Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para a determinação, no sistema AFP da base regulamentar (rendimento de base), da pensão de invalidez, em que é aplicada uma percentagem de 70%, a soma das remunerações cotadas e declaradas é dividida por 120
nos últimos 10 anos anteriores à declaração de deficiência, devidamente atualizada. Se a afiliação for inferior a 10 anos, a renda base é determinada considerando o período entre o mês de afiliação e o mês anterior à declaração de invalidez, aplicando-se nesses casos um fator de correção. Em qualquer caso, se a incapacidade for por acidente, a soma das remunerações citadas e da renda declarada é dividida pelo número de meses decorridos desde a afiliação até o mês anterior ao acidente.
Para o saldo da conta individual para constituir a pensão, no caso em que o capital resultante não é suficiente para financiar a pensão, a contribuição que a Seguradora deve fazer é adicionada.
26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]
Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]
23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
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