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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Na Seguridade Social do Brasil existem 3 tipos de benefícios por idade ("aposentadoria"), em que o tempo de exercício da atividade é levado em conta:

• Benefício por tempo de serviço: é devido ao segurado que: Homens: 65 anos de idade, Mulheres: 60 anos de idade. Integral ou proporcional.

Integral: homem 35 anos de contribuição e mulher 30 anos.
Proporcional: o trabalhador pode combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Homens: 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. Mulheres de 48 anos e 25 anos de contribuição.
Para os professores, 25 ou 30 anos de contribuição, respectivamente, se se comprovar, exclusivamente, um tempo efetivo de funções docentes na educação infantil e no ensino fundamental
e meia.

Provisão para idade: masculino: 65 anos, mulher: 60 anos e deve testar 180 contribuições.

- Se você é afiliado em 16 de dezembro de 1998: a) aos 30 anos de contribuições, no caso das mulheres e 35, no caso dos homens; b) um período de carência de 180 contribuições mensais; c) o
cálculo de benefícios acima de 100% do período de contribuição; d) para os professores, 25 ou 30 anos de contribuição, respectivamente, se se comprovar, exclusivamente, um tempo efetivo de funções
de ensino na educação infantil e na educação fundamental e média.

- Se você era afiliado antes de 16 de novembro de 1998: a) ter um tempo total de contribuição de 25 anos (no caso das mulheres) ou 30 (no caso dos homens), o que aumenta com 40% do tempo o que
em 15.11.98, ele estava faltando para completar o período mínimo; b) ter 48 anos (sexo feminino) e 53 anos (sexo masculino); c) o valor do benefício é equivalente a 70% do salário de benefício, com um aumento de 5% para cada
ano de contribuição que exceda o período indicado na alínea a), até ao máximo de 100%; d) um período de carência de 132 parcelas mensais - em 2003 -, período que aumenta progressivamente
até atingir 180 no ano de 2011; e) o cálculo do benefício é feito na forma indicada na nota (1) abaixo; f) tem direito a opção pelo benefício integral após 30 anos de contribuição - mulheres-
ou 35 -man-; neste caso, a idade indicada na seção b) não é exigida, o período de carência é o mesmo que o indicado na seção d) e as regras contidas na nota se aplicam para calcular o benefício
(1) a seguir.

• Provisão para idade: O segurado é reconhecido como tendo 65 anos de idade - masculino - e 60 - feminino - que é reduzido em 5 anos, no caso de trabalhadores agrícolas. O valor mensal do benefício é calculado
como 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 pagamentos mensais, até um máximo de 30%. Para o cálculo do benefício, aplicam-se as regras contidas na nota (1) abaixo. O período de graça
é igual ao requerido no benefício de tempo de serviço, e o método de cálculo é o mesmo de antes.

• Benefício especial: Segurados que realizaram atividades em trabalhos com riscos especiais à saúde ou integridade física, por 15, 20 ou 25 anos, são reconhecidos e verificados.
que a actividade foi exercida com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos ou em associação dos referidos agentes. O valor do benefício é de 100% do salário-benefício (base regulatória), por
cujo cálculo as regras contidas na nota (1) abaixo se aplicam. O período de carência é o mesmo que o necessário para o benefício de tempo de serviço.

• Atualmente, os benefícios não são mais reconhecidos com base em legislação especial em favor de ex-combatentes, anistiados, jogadores de futebol, etc., sem prejuízo de manter aqueles previamente reconhecidos.

• Os beneficiários dos benefícios para a velhice (aposentaduría) o segurado voluntariamente e voluntariamente:

- Segurados obrigatórios: Empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (empresários, trabalhadores autônomos e trabalhadores iguais, eclesiásticos, etc.) trabalhadores não remunerados (aqueles que prestam seus serviços,
de natureza urbana ou rural, para diferentes empresas, sem emprego) segurados especiais (que exercem atividades dentro das economias familiares)

- Voluntários segurados: aqueles que se unem voluntariamente (mais de 16 anos, donas de casa, estudantes, que deixaram de ser segurados, etc).

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