A Bolívia assinou o Acordo de Implementação do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social.

Publicado por: Secretaria Geral da OISS
O Ministro das Relações Exteriores do Estado Plurinacional da Bolívia assinou, perante o Secretário Geral Ibero-americano e perante o Secretário-Geral da OISS, o Acordo para a Implementação do Acordo Multilateral Latino-Americano sobre Seguridade Social; Acordo que entrará em vigor no próximo dia 1 de maio. A assinatura do acordo pelo ministro David Choquehuanca abre caminho para sua aplicação aos trabalhadores bolivianos que estão citando na Espanha quando têm direito a uma pensão.

A assinatura do Acordo de Aplicação foi feita em nome do Estado Plurinacional da Bolívia pelo Ministro das Relações Exteriores, David Choquehuanca Céspedes, perante Enrique Iglesia, Secretário Geral da SEGIB e Adolfo Jiménez Fernández, Secretário Geral da OISS, ato ocorrido hoje, 18 de abril, na sede da SEGIB, localizada em Madri.

O Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, que protege os direitos dos trabalhadores migrantes, suas famílias e trabalhadores de multinacionais, como garantia de segurança econômica em termos de pensões por invalidez, velhice e morte e sobrevivência, foi adotado por unanimidade pela XVII Cúpula. Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado, realizada em Santiago, Chile (2007), assinada até hoje por catorze países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai) e Venezuela) e, já ratificada por oito países, que depositaram, por meio do OISS, o instrumento de ratificação na Secretaria-Geral Ibero-americana, entre eles: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal, É a base normativa do que será um dos mais importantes instrumentos jurídicos vinculantes estabelecidos até agora pela Comunidade Ibero-americana.

O Acordo de Aplicação já assinado pela Espanha e agora pelo Estado Plurinacional da Bolívia está previsto no Artigo 26 do Acordo Multilateral Latino-Americano sobre Seguridade Social; em conformidade com as disposições do artigo 32 do referido Convênio, que estabelece: "Estará aberta à assinatura dos Estados membros da Comunidade Ibero-americana que ratificaram a Convenção" e, em conformidade com o artigo 37, que estabelece que: "serão depositados". perante a Secretaria Geral Ibero-Americana através da Secretaria Geral da OISS ... "

Este instrumento que permitirá a aplicação da Convenção que potencialmente beneficia mais de 600 milhões de habitantes da região, contempla uma série de disposições como: regras gerais, legislação aplicável, benefícios, cooperação administrativa, Comitê Técnico Administrativo, disposições finais e anexos, cuja a conquista incutirá em milhões de pessoas na região o sentimento de pertencer a uma comunidade própria.

A assinatura do acordo pelo ministro David Choquehuanca abre caminho para sua aplicação aos trabalhadores bolivianos que estão citando na Espanha quando têm direito a uma pensão.

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