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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

As instituições que estão incluídas na Lei de Obras Sociais são:

I) a união social funciona correspondendo às associações sindicais de trabalhadores;

II) institutos mistos de administração, obras sociais e departamentos ou agências que, tendo como
fins estabelecidos na lei, foram criados pelas leis da Nação;

III) as obras sociais da Administração Central do Estado Nacional e suas agências autárquicas e descentralizadas;

IV) as obras sociais de empresas e empresas do Estado;

V) os trabalhos sociais do pessoal de gestão e associações profissionais de empresários;

VI) obras sociais constituídas por convênio com empresas privadas ou públicas;

VII) as obras sociais do pessoal civil e militar das Forças Armadas, Segurança, Polícia Federal, Serviço Penitenciário Federal. Estes últimos não são cobertos pela lei.

Os trabalhos sociais dedicam seus recursos principalmente para oferecer serviços de saúde, mesmo quando eles também devem fornecer outros benefícios sociais. No que diz respeito aos benefícios de saúde, fazem parte do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS).

As obras sociais são financiadas com:

I) contribuição devida pelo empregador equivalente a 6% da remuneração dos empregados;

II) uma contribuição paga pelos empregados
equivalente a 3% da sua remuneração. Além disso, para cada beneficiário responsável pelo proprietário, não um membro do grupo familiar principal, contribuirá com 1,5% de sua remuneração;

III) contribuições suportadas pelos beneficiários de
benefícios previdenciários concedidos pelo Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP);

IV) outros.

Todas as obras sociais das leis não. 23,660 e não. 23.661 têm uma renda mínima de US $ 20 por titular e US $ 15 por dependente beneficiário.

A natureza do titular do direito no caso de trabalhadores assalariados subsistirá enquanto o contrato de trabalho ou a relação de emprego público for mantido e o trabalhador receber remuneração, com as seguintes exceções:

I) quando o contrato de trabalho for rescindido e o trabalho tiver sido executado continuamente por mais de 3 meses, ele manterá sua capacidade como proprietário por mais 3 meses sem obrigação de fazer contribuições;

II) em caso de interrupção do trabalho por acidente ou doença não culpada, o trabalhador manterá seu título de titular durante o período de conservação do emprego sem receber remuneração, sem obrigação de efetuar contribuições;

III) em caso de suspensão do trabalhador sem remuneração, ele manterá o título durante um período de 3 meses. Se a suspensão for prolongada por um longo período de tempo, você pode optar por permanecer coberto pelo cumprimento das obrigações de contribuição para a sua posição e da contribuição do empregador;

IV) no caso de licença sem remuneração por motivos especiais do trabalhador, poderá optar por manter o título do licenciado durante a vigência da licença, obedecendo às obrigações de contribuição ao cargo e à contribuição paga pelo empregador;

V) os trabalhadores sazonais podem optar por manter o status dos titulares durante o período de inatividade, cumprindo durante esse período as obrigações de contribuição ao seu cargo e a contribuição a ser paga pelo empregador;

VI) a mulher que permanecer em licença poderá optar por manter seu título de titular durante o período de licença, cumprindo as obrigações de contribuição ao seu cargo e de contribuição paga pelo empregador;

VII) em caso de morte do trabalhador, os membros do grupo familiar primário manterão o caráter de beneficiários por um período de 3 meses sem obrigação de contribuição. Então, eles podem optar por continuar nesse personagem, cumprindo as contribuições e obrigações que o titular do direito teria.

Nenhum beneficiário do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS) pode ser afiliado a mais de um serviço social, seja como titular ou como membro do grupo familiar principal. Em todos os casos, você deve unificar sua afiliação.

Os titulares que estão em uma situação de múltiplos empregos são obrigados a concentrar suas contribuições e contribuições em um único trabalho social, tendo que comunicar sua opção aos empregadores.

A partir de 1997, os trabalhadores empregados podem escolher livremente entre as obras da união social existentes, o que lhes garantirá um Benefício Médico Compulsório mínimo. A mudança pode
Exercício uma vez por ano.

Aposentados e pensionistas do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) e beneficiários de benefícios não-contributivos podem optar por aderir ao Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados
e Pensionistas (INSSJP) (trabalho social específico) ou qualquer outro trabalho social registrado no Registro de Agentes do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS) para a Assistência Médica de Aposentados e Pensionistas. Esta opção só pode ser exercida uma vez por ano.

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