Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Pensão da viúva
Salário básico da aposentadoria: equivale a 60% do salário da Pensão Básica.
Atribuição de pensão:
A viúva, viúvo ou concubina, em concordância com as crianças
solteiros até a maioridade e os deficientes. Em
Neste caso, metade da pensão corresponde a
cônjuge sobrevivente ou concubina e a outra metade aos filhos, em partes iguais.
Viúva, viúvo ou concubina abaixo dos 40 anos, um
indemnização equivalente a 3 anuidades da pensão que teria correspondido.
Órfãos até a idade de maioridade (18 anos) e aqueles que estão incapacitados em partes iguais, todo o
pensão.
Pais, se aplicável, a totalidade do
pensão.
A viúva, viúvo ou concubina que se casa ou
acontece de viver em concubinato, eles receberão, em tais casos, um
soma por uma única vez, equivalente a 2 anuidades
de pensão.
Distribuição em caso de concordância:
Nos casos a) ec) aumentará proporcionalmente, pois os beneficiários concorrentes não terão mais direito a eles.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
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