Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Pensão da viúva
Sistema AFP:
A viúva ou o viúvo inválido total tem direito a uma pensão equivalente a 60% da pensão do falecido, que será de 43% para o viúvo parcialmente inválido.
50% para o cônjuge inválido total e 36% para o cônjuge inválido
parcial, com filhos comuns que têm direito a uma pensão,
percentagem que sobe para 60% e 43%, respectivamente, quando as crianças cessam no seu direito.
36% para a mãe de crianças naturais reconhecidas pelo
causativo
30% para a mãe de crianças naturais reconhecidas pelo
causa, com crianças comuns que têm o direito de
pensão, uma porcentagem que sobe para 36% de acordo com a regra
referido no caso anterior.
50% para os pais, se não houver outros beneficiários e
desde que sejam a causa do abono de família no momento da morte do afiliado.
Sistema antigo: Cada esquema tem suas próprias regras (no caso de funcionários privados, a pensão de viúva equivale a 50% do salário base ou da base de pensão).
Pensão de órfão (pai ou mãe)
Tanto no Sistema de Capitalização quanto no de Distribuição, os órfãos têm direito a uma pensão de 15% da pensão do falecido, até os 18 anos de idade, que é mantida até 24 anos se o aluno for estudante, se as condições forem atendidas. Prescrito
Existem situações especiais para algumas crianças órfãs, em
alguns regimes do Antigo Sistema, como é o caso das filhas solteiras.
No Novo Sistema de Pensões, no caso de crianças deficientes parciais, que chegam aos 24 anos de idade, o
benefício é reduzido para 11%.
Pensão de órfão absoluto
(1)
Benefícios para outros parentes do falecido
Em ambos os sistemas, quando não houver nenhum dos beneficiários indicados, os pais que são membros da família do membro podem acessar.
No novo sistema de pensão de capitalização
individual, se não houver beneficiário de pensão
sobrevivência e o originador não optaram pela anuidade, o saldo que pode existir na conta individual é, para todos os fins, herança.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
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