NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

 (*) Idem Nota (7) da Tabela I "ORGANIZAÇÃO".

 (1) Veja a Tabela VIII "Benefícios para a Família".

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) Este padrão legal incorpora universal, abrangente e gratuita de todas as mulheres grávidas desde o início da gravidez, até seis meses após o parto e crianças desde o nascimento
até 5 anos de idade.

Esta norma jurídica é de ordem pública e é obrigatória e coercitiva para todo o sistema de saúde que compõe os serviços do Estado, da Previdência Social e das instituições privadas sujeitas a acordo.

Notas explicativas: (COSTA RICA)

 (1) Embora a Lei 17 da Previdência Social tenha sido aprovada em 1941, foi submetida a estudo pelo Conselho de Diretores, introduzindo reformas, que entraram em vigor em 1943. No entanto, em 1º de setembro de 1942, a implementação do Seguro foi arranjada. Doença e Maternidade para a capital e principais cabeceiras do país.

 (2) Estas prestações em espécie aplicam-se também aos segurados por conta própria, aos segurados do Estado e aos familiares.

 (3) Os benefícios econômicos são aplicados àqueles assegurados por outros; Neste caso, o empregador cobre a outra metade do salário durante os 4 meses de licença.

Notas explicativas: (GUATEMALA)

 (1) Em 16 de abril de 1964, foi aprovado o Acordo 410 do Conselho de Administração da IGSS, que contém o Regulamento sobre proteção relativo a doença e maternidade. Este Acordo e suas emendas subseqüentes compõem a estrutura geral dos benefícios e os requisitos para obtê-los. O Presidente da República aprova um Acordo de Governo, através do qual cada um dos Acordos acima mencionados é aprovado.

Notas explicativas: (ESPANHA)

 (*) No ano fiscal de 1999, o sistema espanhol de seguridade social implementou um novo benefício vinculado à maternidade, embora não seja um benefício dessa natureza. A Lei 39/1999, de 5 de novembro, para promover a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores, dispõe que a trabalhadora grávida cuja atividade represente um risco para sua saúde e / ou para o feto tenha direito (e a obrigação da empresa) de ser transferido para outro emprego compatível com o seu estado. No caso em que a transferência para um trabalho não pode ser realizada, por razões objetivas, o trabalhador suspende o contrato de trabalho, com o trabalhador (e a empresa ter a obrigação) de reservar seu emprego até o momento em que ela que o trabalhador pode ser transferido para uma posição compatível, ou até a data em que ela começa a licença de maternidade. Durante o período de suspensão, a obrigação de continuar contribuindo para a Seguridade Social subsiste e o trabalhador não pode ser demitido, e qualquer ação da empresa a esse respeito é nula.

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a um benefício econômico da Segurança Social equivalente a 75% da base de contribuição do mês imediatamente anterior à suspensão, desde que ela acredite um período de contribuição de 180 dias, nos últimos 5 anos.

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) Se os requisitos para acesso ao subsídio de maternidade do Fundo de Segurança Social (CSS) não forem cumpridos, o Código do Trabalho protege os trabalhadores e o empregador deve assumir o pagamento do subsídio de forma igual.
quantidade e tempo que teriam direito no CSS.

 (2) O subsídio de maternidade será pago, para antecipar a entrega, a partir dos 5 meses e meio de gestação, a criança nasce viva ou morta.

 (3) A Lei 58, de 21 de novembro de 2001, estabelece que o direito à assistência médica será mantido durante os períodos em que o segurado estiver recebendo benefícios de maternidade.

 Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) Esta tabela descreve o subsídio concedido pelo Instituto de Previdência Social (IPS) às mulheres trabalhadoras do setor privado.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) Além das regras sindicadas, aplica-se o seguinte:

• Decreto-Lei 154/19888, alterado pelo Decreto-Lei 333/95, de 23 de dezembro.
• Decreto-Lei 347/98, de 9 de novembro.
• Decreto-Lei 70/2000, de 4 de maio.
• Decreto-Lei 77/2000, de 9 de maio.

 (2) Trabalhadores autônomos ou autônomos não têm direito a subsídios para assistência a seus descendentes doentes, nem ao subsídio para assistência aos doentes crônicos ou doentes crônicos, nem ao subsídio para riscos específicos.

 (3) Se não houver base de contribuição registrada por 6 meses consecutivos, o período mínimo de contribuição é considerado a partir do mês em que houver novas bases de contribuição registradas.

 (4) Duração e outros requisitos para o reconhecimento de benefícios:

• Subsídio de maternidade, paternidade ou adoção:

· Em caso de maternidade, o benefício é reconhecido à mãe durante 98 dias, dos quais 60 são após o nascimento;
· Em caso de aborto, o benefício é reconhecido por um período mínimo de 14 dias e máximo de 30 dias;
· Em caso de deficiência, física ou mental, ou morte da mãe ou por decisão conjunta dos pais, o benefício pode ser reconhecido ao pai por um período igual ao que a mãe tinha; pela morte da mãe, a duração mínima é de 14 dias;
· No caso de adoção de crianças menores de 3 anos, o benefício tem a duração máxima de 60 dias contados a partir da data em que a criança tenha sido confiada por meios judiciais ou administrativos para sua adoção.

• Subsídio para assistência, durante a doença, a descendentes menores ou com deficiência:

· O benefício é concedido por um máximo de 30 dias para cada ano civil e por descendente, sob a condição de que este último tenha menos de 10 anos de idade ou, independentemente da idade, com deficiência;

· Em qualquer caso, o descendente deve ser incluído na unidade familiar do beneficiário.

• Subsídio para assistência a pessoas profundamente deficientes e cronicamente doentes:

· O benefício é concedido por um período máximo de 6 meses, prorrogável por até 4 anos e que inclui situações de incapacidade ou indisponibilidade para o exercício de atividade profissional, em decorrência da assistência a pessoas com deficiência profunda e crônica, com igual idade ou com menos de 12 anos de idade.

• Subsídio para riscos específicos:

· O benefício é concedido às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes pelo período de ausência do trabalho, sob a condição de preencher os requisitos básicos indicados nesta tabela.

Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) Esta tabela descreve o subsídio concedido pelo Banco da Previdência Social às mulheres trabalhadoras do setor privado.

Os servidores públicos têm direito ao benefício da licença-maternidade nas mesmas condições, recebendo 100% de seu salário, que é pago pela instituição em que prestam serviços, cobrado em seu próprio orçamento.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) Para uma melhor compreensão da legislação da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".

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