A Lei Estatutária da Saúde na Colômbia foi promulgada

Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Bogotá DC 26 de fevereiro de 2015

Após a revisão pelo Tribunal Constitucional, por meio do julgamento C-313 de 2014 (MP Dr. Gabriel Eduardo Mendoza Martelo), em 16 de fevereiro foi sancionada a lei estatutária pela qual o direito à saúde na Colômbia foi regulamentado. .

Os objetivos da lei são garantir o direito fundamental à saúde, regulá-lo e estabelecer os mecanismos para sua proteção.

A ordem especifica as obrigações do Estado em relação ao serviço público de saúde, bem como os elementos e princípios do direito fundamental, incluindo a disponibilidade, aceitabilidade, acessibilidade, qualidade profissional e adequação, universalidade, o princípio da homine, equidade, oportunidade e progressividade.

Constata-se imperativo a prestação de serviços de saúde no atendimento inicial de urgência e naquelas circunstâncias determinadas pelo Ministério da Saúde e Proteção Social, sem qualquer impedimento, evitando-se a interposição de obstáculos de qualquer ordem para que as pessoas possam acessar o serviço. serviço

Da mesma forma, reconhece-se a visão integral da saúde, através da incorporação dos determinantes sociais da saúde como elementos que devem ser atendidos para que o direito seja efetivo. Da mesma forma, é previsto que os serviços sociais que servem a saúde devem ser fornecidos, no entanto, sua fonte de financiamento é diferente daquela que alimenta o seguro.

Os direitos e deveres do povo são também consagrados em relação à prestação do serviço de saúde, que é definido como o “conjunto articulado e harmonioso de princípios e normas; políticas públicas; instituições; competências e procedimentos; faculdades, obrigações, direitos e deveres; financiamento; controles; informação e avaliação que o Estado tem para a garantia e concretização do direito fundamental da saúde ".

Os benefícios previdenciários serão cobertos por meio de plano de saúde compulsório, de natureza implícita, segundo o qual as exclusões devem ser explícitas e adotadas por meio de um procedimento técnico - científico, público e participativo, bem como a adoção de novas coberturas para o desenvolvimento. científico e tecnológico

O uso da ação de tutela como mecanismo protetor do direito à saúde é garantido, porém, a grande aposta é que seu uso é reduzido na prática pelas melhores práticas do sistema e pela aplicação da lei estatutária.

Além disso, "é garantida a autonomia dos profissionais de saúde para tomar decisões sobre o diagnóstico e tratamento dos pacientes de que são responsáveis. Esta autonomia será exercida no âmbito dos esquemas de auto-regulação, ética, racionalidade e evidência científica ", e a restrição aos operadores de saúde é proibida, assim como a entrega de presentes ou regalias" aos profissionais e trabalhadores saúde no âmbito do seu trabalho, em dinheiro ou em espécie, por parte dos fornecedores; empresas farmacêuticas, produtores, distribuidores ou comerciantes de medicamentos ou de insumos, dispositivos e / ou equipamento médico ou similar ".

No campo da política farmacêutica, critérios importantes são incorporados, com os quais os esforços que estão sendo feitos para solidificar um sistema adequado de controle de preços e sistema de mercado sobre o assunto são solidificados. Neste sentido, a lei estabelece que: "O Governo Nacional estabelecerá uma Política Farmacêutica Nacional, programática e abrangente na qual estratégias, prioridades, mecanismos de financiamento, aquisição, armazenamento, produção, compra e distribuição de insumos, tecnologias e medicamentos sejam identificados. , bem como os mecanismos de regulação do preço dos medicamentos. Esta política será baseada em critérios de necessidade, qualidade, eficácia de custos, suficiência e oportunidade ".
A lei de saúde estatutária constitui uma oportunidade para o avanço do sistema de saúde na Colômbia, com o compromisso agora de qualidade, uma vez que foram alcançados altos padrões de cobertura que colocam o país no seguro de saúde universal.

Discussões anteriores foram feitas sobre a prevalência do direito à saúde, com respeito aos princípios de progressividade e sustentabilidade fiscal. É claro que em termos de direitos fundamentais não é possível se opor a restrições fiscais, no entanto, surge uma tarefa prioritária para as autoridades públicas, relacionada à obtenção dos recursos permanentes necessários para atender às crescentes demandas em termos de Cobertura e qualidade em saúde.

Para mais informações, consulte o texto da norma: Lei nº 1751 de 16 de fevereiro de 2015

Juan Carlos Cortés González, Diretor do Centro Regional da OISS para a Colômbia e a Área Andina

Recentes


Curso «La Seguridad Social como un Derecho Humano»

En conjunto con el Instituto de Servicios Sociales para Jubilados y Pensionados (PAMI), se llevará a cabo desde el próximo 5 de agosto a través de la plataforma virtual el Curso «La Seguridad Social como un Derecho Humano». El Director del Curso es el Dr. Claudio Heredia, Gerente de Políticas de Cuidados del PAMI. Esta […]


¡Streaming¡ Seminario Iberoamericano: Defensoría de Derechos Ciudadanos en materia de la Seguridad Social en República Dominicana (fase presencial del Diplomado)

Madrid, 24 julio de 2024 En el marco del Plan Estratégico de la OISS (2024 – 2030) en desarrollo de la Orientación Estratégica 3, para el fortalecimiento de los sistemas nacionales de seguridad social, la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS), junto con la Dirección de Información y Defensa de los Afiliados a la Seguridad […]


La OISS y la UAH clausuran la XXVII edición del Máster en Dirección y Gestión de los Sistemas de Seguridad Social

22 de julio de 2024, Madrid, España. El pasado viernes 19 de julio, en el salón de actos del rectorado de la Universidad de Alcalá de Henares (UAH), la Organización Iberoamericana de Seguridad Social (OISS) y dicha Universidad llevaron a cabo el acto de clausura de la edición XXVII del Máster de Formación Permanente en […]


Convocatoria. Curso sobre el “Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social”

Esta actividad es desarrollada por la La Organización Iberoamericana de la Seguridad Social (OISS) con el apoyo de la Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID). El Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social es el primer instrumento internacional a nivel iberoamericano que protege los derechos de millones de trabajadores migrantes, sus familias y […]


Convocatoria. XI Curso de Formación Superior en Dirección y Gestión de Servicios Sociales para Personas Mayores, en situación de Dependencia y Personas con Discapacidad

La Organización Iberoamericana de Seguridad Social convoca al Curso de formación superior en dirección y gestión de servicios sociales para personas mayores, en situación de dependencia y personas con discapacidad. Los servicios sociales se configuran en la sociedad actual como instrumentos necesarios para facilitar el pleno desarrollo de los individuos y los grupos sociales, previniendo […]


La OISS participa en el IX Encuentro de Empresas Multilatinas

16 de julio de 2024, Madrid, España. Los pasados 10, 11 y 12 de julio, Santander, España, fue sede del IX Encuentro de Empresas Multilatinas. Este evento, co-organizado por la Fundación Iberoamericana Empresarial, la Secretaría General Iberoamericana (SEGIB) y la Secretaría de Estado para Iberoamérica, el Caribe y el Español en el Mundo, reunió a […]


Convocatoria. X Edición del Curso Virtual: Liderazgo en Equidad de Género en Seguridad y Protección Social

La situación real de las mujeres en el mercado laboral no refleja aún los importantes avances formales que se han dado en la región Iberoamericana en la protección de sus derechos. Así, las mayores tasas de inactividad y de desempleo que tienen las mujeres, empleos de baja calidad, temporales, a tiempo parcial e intermitentes, junto […]


Informes sobre «Reformas laborales comparadas y situación económica» (Convenio ANSES)

Se compilan en éste articulo los informes solicitados por convenio vigente (NO-2024-39872974-ANSES-SG-#ANSES) y suscrito con la organización con el objetico de focalizar en las reformas laborales comparadas de la región, así como un estado de situación del panorama económico a fin de establecer interrelaciones entre las reformas posibles y la economía en donde se inserta […]