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Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Lei n. 24.241 e suas emendas estabelecem um Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), que cobre a contingência da velhice para a população coberta. O sistema previdenciário estabelecido por meio desta Lei é um sistema de contribuição definida.

O SIJP é um sistema misto de distribuição e capitalização individual. Os trabalhadores abrangidos podem escolher, de acordo com a sua incorporação ao mercado de trabalho, por qualquer um destes regimes, podendo exercer o direito
transferência da Distribuição para o Sistema de Capitalização quando julgarem apropriado. O sistema é considerado misto, uma vez que todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos exigidos receberão benefícios do esquema Pay-as-Go-Go e do sistema de capitalização em conjunto.

O sistema pay-as-you-go é administrado pelo setor público e oferece cobertura por meio de um sistema "pay-as-you-go". Por outro lado, o Regime de Capitalização é administrado por empresas administradoras de fundos de pensão e previdência, que podem administrar um único fundo e ter normas regulatórias quanto aos investimentos permitidos dos fundos.

Os benefícios concedidos pelo Sistema de Distribuição são: 1) Universal Basic Benefit (PBU); 2) Benefício Compensatório (PC); e Benefício de Permanência Adicional (PAP).

O benefício concedido pelo Regime de Capitalização é a aposentadoria ordinária.

A Lei prevê a possibilidade de conceder benefícios por idade avançada àqueles trabalhadores que, tendo atingido 70 anos de idade, não atingiram os requisitos necessários para acessar os benefícios previstos pelo REGIME PAYGO.

Além disso, o Sistema de Distribuição oferece cobertura de velhice para trabalhadores rurais - por meio de aposentadoria por idade avançada - e aqueles trabalhadores que não preenchem os requisitos para acessar qualquer um dos benefícios mencionados acima - por meio da pensão não-contributiva por velhice.

Lei n. 4.349, de 20 de setembro de 1904, da criação do Fundo de Aposentadoria e Aposentadoria para os trabalhadores civis que ocupavam cargos permanentes na administração estadual e cujas remunerações foram incluídas no Orçamento Anual de Despesas da Nação: professores e funcionários do Conselho Nacional de Educação, empregados de bancos oficiais e ferrovias argentinas, magistrados judiciais e funcionários com cargos eletivos.

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