HomeNotícias, Ligações e ConcursosNotícias do OISSA Argentina depositou o instrumento de ratificação do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social e assinou seu Acordo de Aplicação e os Anexos
Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Já existem dez países onde a Convenção tem aplicação efetiva
Em ato realizado no Ministério do Trabalho da República Argentina, o depósito do instrumento de ratificação foi feito perante o OISS do Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, ao mesmo tempo em que foram assinados o Acordo de Aplicação e os Anexos do Acordo, em que foram assinados. apresentar o ministro da carteira, Jorge Triaca; o secretário geral da ANSES, Alejo Maxit; a secretária geral da Organização Ibero-americana de Seguridade Social, Gina Magnolia Riaño Barón; o secretário da secretaria de seguridade social, Juan Carlos Paulucci, e os embaixadores dos países que fazem parte do acordo.
O Acordo Multilateral Ibero-Americano de Seguridade Social, que protege os direitos dos trabalhadores migrantes, suas famílias e trabalhadores de multinacionais, como garantia de segurança econômica em termos de pensões por invalidez, velhice e morte e sobrevivência, foi adotado por unanimidade pela XVII Cúpula. Ibero-americana de Chefes de Estado, realizada em Santiago, Chile (2007), assinada até hoje por quinze países (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, República República Dominicana, Uruguai e Venezuela), efetivo em dez países e ratificado e pendente da assinatura do Acordo de Implementação pelo Peru e pela Venezuela. Assim, o acordo configura-se como base normativa do que será um dos mais importantes instrumentos legais vinculantes estabelecidos até agora pela Comunidade Ibero-americana.
Este instrumento permite que os trabalhadores migrantes dos países em que já têm uma aplicação efetiva desfrutem dos benefícios concedidos pela Convenção Multilateral Latino-Americana de Seguridade Social, quando têm direito a uma pensão, por meio de coordenação regulatória em matéria de proteção social, em o quadro de respeito pelos sistemas nacionais de segurança social dos diferentes estados da região, a igualdade de tratamento, a conservação dos direitos adquiridos ou no processo de aquisição deste grupo especialmente vulnerável. O Acordo estará aberto à assinatura dos demais Estados membros da Comunidade Ibero-americana que ratificaram o Acordo.
Este instrumento legal de grande relevância para a Comunidade Ibero-Americana está emergindo como referência na União Européia, com a qual a Organização Ibero-Americana de Seguridade Social vem realizando conversas visando, em última análise, ampliar seu campo de aplicação a um maior número de instituições. beneficiários, potencialmente mais de um bilhão de pessoas.
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14 de noviembre de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
15 de noviembre de 2024 – Portal ‘ECO’.
14 de noviembre de 2024 – SWI swissinfo.ch
10 de noviembre de 2024 – El Nuevo Siglo.
10 de noviembre de 2024 – Prensa ‘Cuarto Poder Salta’.
8 de noviembre de 2024 – Ministerio de Poder Popular de Economía, Finanzas y Comercio Exterior.
7 de noviembre de 2024 – KCH FM Radio.
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