Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Subsídio transitório devido a incapacidade parcial:
Para os segurados do 1º Nível de Solidariedade Intergeracional: 65% do salário básico de aposentadoria.
Para os segurados que estão no 2º Nível de Poupança Individual Obrigatória: 45% da média mensal dos subsídios computáveis actualizados em que o fundo de pensões foi contribuído nos últimos 10 anos de actividade ou o período de contribuição efectiva mais baixo será pago. .
O prazo do benefício será de, no máximo, 3 anos. A graduação do prazo do benefício deve ser feita levando-se em consideração a capacidade remanescente e a idade do afiliado.
Este benefício transitório pode ser transformado em uma aposentadoria definitiva ou vitalícia, se em 3 anos a incapacidade se tornar absoluta e permanente para todo o trabalho ou se a deficiência subsistir quando o beneficiário atingir a idade mínima para estabelecer a causa. comum.
Aposentadoria por invalidez total:
1º nível (solidariedade ou distribuição intergeracional): O salário básico de aposentadoria é calculado pela média
renda mensal dos últimos 10 anos de serviços registrados.
Se este período não totalizar, a média será considerada
atualizado do tempo realmente registrado. O subsídio de aposentadoria é de 65% do salário básico
aposentadoria
2º nível (capitalização individual): será financiado por cada entidade administrativa, através da contratação com uma seguradora, de um grupo de invalidez e seguro de morte. Isso pagará 45% da média mensal das atribuições computáveis atualizadas nas quais foi contribuída nos últimos 10 anos de atividade ou
período de contribuição menos eficaz.
Pensão de velhice e invalidez: no primeiro trimestre de 1996, seu valor foi fixado em US $ 1.122,44 (aproximadamente US $ 150).
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
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