NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

* Idem nota (8) Tabela I «ORGANIZAÇÃO».

 (1) Lei n. 24.241 estabelece cobertura para incapacidade total. O SIJP é um sistema misto de distribuição e capitalização individual. Os trabalhadores com cobertura podem escolher, à medida que entram no mercado de trabalho.
trabalhar, por qualquer um desses regimes, podendo exercer o direito de transferir do Regime de Distribuição para a Capitalização quando o considerar apropriado. Um período de transitoriedade na percepção é estabelecido
da retirada da deficiência. Assim, durante o período entre 3 e 5 anos, os trabalhadores com deficiência total recebem Retirada Temporária por Incapacidade.

No final do referido período de tempo, e uma vez confirmado
o caráter definitivo da deficiência, os beneficiários recebem a aposentadoria definitiva por incapacidade até sua morte.

Quando o trabalhador com deficiência optou pelo Regime de Capitalização, o pagamento da Retirada Transitória de Incapacidade como a integração de capital complementar na conta de capitalização individual é financiado pela companhia de seguros de vida com a qual a AFJP é obrigada contratação de um seguro coletivo de invalidez e morte.

No caso de ter optado pelo Sistema de Distribuição, o financiamento de ambos os benefícios é pago pelo referido Regime.

Se a incapacidade resultar de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional (Lei 24.557, descrita na Tabela VII "ACIDENTES DO TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS"), os benefícios são complementares.

 (2) Em casos especiais, os requisitos para acesso à proteção são os seguintes:

Contribuinte regular de acordo com o Decreto n. 460/99: Considera-se que a afiliada em uma relação de dependência à qual as pensões retidas correspondentes foram feitas, por trinta (30) meses pelo menos no prazo de trinta e seis (36) meses antes da data do pedido do aposentadoria por invalidez ou até a data da morte do afiliado em atividade.

O afiliado autônomo será considerado um colaborador regular se ele registrar a renda de suas contribuições durante trinta (30) dos trinta e seis (36) meses anteriores aos eventos descritos, desde que cada pagamento seja
feita dentro do mês de calendário correspondente ao seu vencimento.

Quando os afiliados em um relacionamento dependente ou autônomo estabelecem o número mínimo de anos de serviço requerido sob o regime comum ou diferencial no qual estão incluídos para acessar a aposentadoria ordinária, eles serão considerados em todos os casos como contribuintes regulares desde que provem o rendimento do as cotações correspondentes.

Ignorando o contribuinte com direito, de acordo com o Decreto n. 460/99: Considera-se que a afiliada em uma relação de dependência à qual as pensões retidas correspondentes foram feitas, durante dezoito (18) meses, pelo menos, dentro de trinta e seis (36) meses
antes da data do pedido de aposentadoria por invalidez ou a data da morte do sócio ativo. Para fins da mesma qualificação, o afiliado autônomo deverá registrar os rendimentos de suas contribuições durante dezoito (18) dos trinta e seis (36) meses anteriores aos eventos descritos, desde que cada pagamento tenha sido feito dentro do mês calendário correspondente. na sua expiração.

O gozo da Aposentadoria por Incapacidade é incompatível com o desempenho de qualquer atividade em relação à dependência.
Os trabalhadores que não atenderem aos requisitos para serem qualificados como regulares ou irregulares de direitos e que, além disso, optaram pelo Regime de Capitalização, não têm direito à integração do capital em sua conta de capitalização individual pela Seguradora. Vida contratada pelo Administrador de Fundos de Aposentadoria e Pensões em que estão filiados. No entanto, eles terão
acesso ao valor acumulado em sua conta de capitalização individual.

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) O salário básico e o salário de remuneração estão descritos na nota explicativa do quadro IV "IDADE VELHA".

Notas explicativas: (BRASIL)

 (1) A base regulatória da pensão de invalidez (salário-benefício), para o segurado afiliado ao Regime de Previdência Social antes de 28 de novembro de 1994, consiste na média aritmética simples dos idosos.
Salários sujeitos a contribuição, correspondendo, no mínimo, a 80% de todo o período de contribuição que decorre desde julho de 1994, atualizado monetariamente.

A base regulatória do segurado afiliado ao Regime Previdenciário, em 29 de novembro de 1994, consiste na média aritmética simples dos melhores salários de contribuição, correspondentes
80% de todo o período de contribuição, atualizado monetariamente.

Notas explicativas: (CHILE)

 (1) Para a determinação, no novo sistema (AFP) da base regulamentar (rendimento de base), da pensão de invalidez, em que é aplicado 70%, a soma das remunerações cotadas e declaradas é dividida por 120
nos últimos 10 anos anteriores à declaração de deficiência, devidamente atualizada. Se a afiliação for inferior a 10 anos, a renda base é determinada considerando o período entre o mês de afiliação e o mês anterior à declaração de invalidez, aplicando-se nesses casos um fator de correção. Em qualquer caso, se a incapacidade for por acidente, a soma das remunerações citadas e da renda declarada é dividida pelo número de meses decorridos desde a afiliação até o mês anterior ao acidente.

Para o saldo da conta individual para constituir a pensão, no caso em que o capital resultante não é suficiente para financiar a pensão, a contribuição que a Seguradora deve fazer é adicionada.

Notas explicativas: (EQUADOR)

 (1) Regulamentação pendente a porcentagem de incapacidade.

 (2) Os períodos de inatividade compensados são aqueles em que o membro recebeu benefícios por motivo de doença, maternidade ou trânsito devido à incapacidade parcial, que constituem uma remuneração tributável.
e eles são registrados como o tempo trabalhado para o cálculo dos tempos de contribuição.

 (3) Para acessar o subsídio de incapacidade temporária, é necessário que:

• O segurado registra não menos que sessenta (60) depósitos mensais, dos quais não menos do que seis (6) devem ser imediatamente anteriores à incapacidade;

• A contingência afetou a atividade principal de tal forma que priva o segurado de obter a maior parte da renda necessária para o sustento;

• Verificou-se que o segurado cessou nessa atividade devido à contingência, ou seja, interrompeu a execução de seu trabalho ou teve que concluir a relação trabalhista ou contratual sob a qual ele cumpriu; e

• A deficiência não é coberta pelo Seguro Geral de Risco Ocupacional.

• O beneficiário deve obrigatoriamente comparecer aos tratamentos prescritos de reabilitação, bem como aos cursos de reintegração trabalhista oferecidos pelo IESS, sob pena de perder o direito ao subsídio.

• Se dentro do prazo de entrega do subsídio por invalidez, este se tornar absoluto e permanente para todos os trabalhos, o direito a uma pensão de invalidez por invalidez será acreditado.

Notas explicativas: (EL SALVADOR)

 (1) De acordo com a legislação vigente, cada Instituição Administrativa deve fazer seguro para garantir o pagamento das aposentadorias estabelecidas pelo primeiro parecer, cujo financiamento está incluído na comissão que cada afiliado paga pela Administração de sua conta. Quando o afiliado não cumprir os requisitos estabelecidos - o tempo de afiliação - e sua pensão será menor que a estabelecida, o Administrador deve
efetuar o pagamento da pensão: 100% do valor estimado em caso de invalidez total e 75%, no caso de invalidez parcial.

Notas explicativas: (ESPANHA)

 (1) No caso dos trabalhadores incluídos no Regime Espacial do Mar, a resolução corresponde ao Instituto Social da Marinha.

Notas explicativas: GUATEMALA)

 (1) Em 12 de março de 1969, o Acordo 481 da Diretoria da IGSS foi aprovado (revogado pelo Acordo 788), que contém os Regulamentos sobre proteção relativos à incapacidade, velhice e sobrevivência. Os acordos
481, 788 e suas emendas subseqüentes constituem o arcabouço geral dos benefícios e os requisitos para obtê-los. O Presidente da República aprova um Acordo do Governo, por meio do qual é aprovado
cada um dos acordos mencionados.

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) A Comissão de Benefícios declarará a deficiência considerando o relatório da Comissão Médica de Qualificação e as evidências que julgar necessárias.

 (2) Do requisito de "densidade" das cotas, o segurado está isento de ter 180 contribuições no início da deficiência.

 (3) Abonos de família por invalidez, consistindo em B / 20.00 (1B = 1 US $) para esposa ou acompanhante, mais B / 10.00 por criança até 18 anos de idade ou inválido, sem
o montante do abono de família é superior a um total de B / 100,00 e sem a soma do conceito de pensão de invalidez, acrescido de abonos de família, excedendo o cálculo do salário base.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) Esta tabela descreve o regime administrado pelo Instituto da Previdência Social (IPS), que é a instituição paraguaia de previdência social que cobre o maior número de beneficiários.

Notas explicativas: (PERU)

 (1) As condições de acesso aos benefícios por incapacidade são as seguintes:

• Sistema Nacional de Pensões:

O segurado tem direito a uma pensão de invalidez:

a) Cuja deficiência, seja qual for sua causa, ocorreu após ter contribuído com pelo menos quinze anos, embora na data da ocorrência a deficiência não esteja contribuindo.

b) Que, com mais de três e menos de quinze anos completos de contribuição, no momento da ocorrência da deficiência, seja qual for a causa, tenha pelo menos doze meses de contribuição nos trinta e seis meses anteriores àquele em que produziu a deficiência, embora nessa data não esteja contribuindo.

c) Que, quando da ocorrência da deficiência, seja qual for a sua causa, tenha pelo menos três anos de contribuição, dos quais pelo menos metade corresponde aos últimos trinta e seis meses anteriores àquele em que ocorreu a deficiência; embora nessa data não esteja contribuindo.

d) Cuja deficiência tenha sido causada por um acidente comum ou de trabalho, ou doença profissional, desde que, na data da ocorrência, o risco tenha contribuído.

e) O segurado também tem direito a uma pensão que, com um ou mais anos completos de contribuição e menos de três, é invalidada como resultado de uma doença não profissional, desde que no momento da deficiência haja pelo menos doze meses de contribuição. nos trinta e seis meses anteriores àquele em que a deficiência ocorreu.

• Sistema de administração de fundos de pensões privados: Para efeitos da pensão de invalidez, aplicam-se as seguintes condições:

a) Incapacidade parcial: O trabalhador afiliado que se encontre em incapacidade física ou mental prolongada, de acordo com o estabelecido pelo comitê médico competente, para o qual ele está impedido em 50% ou mais de sua capacidade de trabalho, desde que este não atinge dois terços (2/3) dele.

b) Incapacidade Total: O trabalhador afiliado que se encontre em uma incapacidade física ou mental que se presume ser de caráter permanente, conforme estabelecido pela comissão médica competente, para o qual ele está impedido de trabalhar pelo menos dois terços (2 / 3) da sua capacidade de trabalho.

 (2) A data dos efeitos dos benefícios por incapacidade é a seguinte:

• Sistema Nacional de Pensões: O pagamento da pensão terá início no dia seguinte àquele em que expirar o prazo máximo estabelecido pela Lei para o gozo de benefícios econômicos por doença (incapacidade temporária para o trabalho), a menos que o segurado seja declarado. inválido antes do vencimento do referido período.

• Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão: Considera-se como a data de ocorrência da deficiência, aquela indicada pela comissão médica competente, conforme o caso. A pensão de invalidez, no caso de um parecer favorável, irá acumular-se a partir da data de apresentação do pedido de avaliação e qualificação da deficiência. Se o membro está recebendo benefícios financeiros devido a doença (incapacidade temporária para o trabalho), a data de início do pagamento corresponde ao fim da cobertura do subsídio.

 (3) O tempo de afiliação para acesso a benefícios por incapacidade é o seguinte:

• Sistema Nacional de Pensões: O que é indicado na seção 5.

• Sistema de Administração de Fundos de Pensão Privada:

 No caso de trabalhadores dependentes:

a) desde a sua incorporação ao SPP até que o período de filiação não seja superior aos 2 meses contados do mês do vencimento do pagamento da primeira contribuição.

b) Que eles têm 4 contribuições mensais na AFP durante os 8 meses de calendário anteriores ao mês correspondente à data de ocorrência do incidente.

 No caso de trabalhadores independentes: Aplicam-se as condições estabelecidas para trabalhadores dependentes, levando em conta:

a) A cobertura não pode ser reabilitada com contribuições feitas após a ocorrência da contingência.

b) Somente as contribuições feitas no mês de pagamento correspondente serão computadas para fins de cobertura.

 (4) Para a determinação da base regulatória de benefícios por invalidez no Sistema de Administração de Previdência Complementar, considera-se o seguinte:

a) Para membros com uma vida útil ativa igual ou superior a 48 meses, é definida como a remuneração média segurável efetivamente recebida durante os últimos 48 meses anteriores ao acidente.

b) Para sócios com uma vida ativa de menos de 48 meses, é definida como a remuneração média segurável que eles realmente receberam antes do acidente.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) A incapacidade permanente exige que se leve em consideração o exercício efetivo da última profissão exercida pelo beneficiário. Se este último, à data do pedido de pensão, exercesse simultaneamente mais do que um
profissão incluída no regime geral, a deficiência será reconhecida apenas se a redução da capacidade de ganhar respeito à profissão com maior remuneração.

 (2) Trabalhadores excluídos: ver tabela IV «IDADE VELHA». Nota (1)

 (3) Período de contribuição mínimo e nível contributivo: ver quadro IV «IDADE VELHA».

O direito à pensão por invalidez não é reconhecido quando a incapacidade correspondente ocorreu em data anterior à inscrição do beneficiário no sistema de segurança social do trabalhador e não se verificou um agravamento determinante da incapacidade permanente para o exercício da profissão.

 (4) O montante mínimo da pensão por invalidez para os pensionistas com uma carreira fiscal de 15 anos é de 197,12 euros / mês (236,54 US $). Para pensionistas que creditam uma contribuição entre 15 e 40 anos: montante
da aposentadoria indexada ao salário mínimo, com dedução da contribuição social paga pelo trabalhador (11%) segundo porcentagens variáveis entre 65% e 100%, dependendo dos anos de contribuição.

Há um suplemento de dependência (suplemento de dependência), pago a pensionistas de invalidez que exigem a atenção de uma terceira pessoa para o desempenho de eventos de vida comuns. O montante
mensalmente refere-se ao valor da pensão social do regime não contributivo (143,80 euros, US $ 172,56), aplicando entre 50 e 90% do referido montante, consoante se trate de primeiro ou segundo grau
de dependência

 Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) Esta tabela descreve o regime administrado pelo Banco da Previdência Social, que, conforme indicado nas tabelas anteriores, é a instituição de previdência social uruguaia que cobre o maior número de beneficiários.

 (2) Chama-se "Pensão para velhice e invalidez", porque abrange pessoas idosas e com deficiência que não dispõem de recursos.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) Para melhor compreensão da legislação básica da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".

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