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PORTUGAL

Aqueles que estão regulamentados na legislação aplicável, bem como aqueles incluídos nos acordos celebrados com as instituições da Previdência Social.

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URUGUAI

A AFAP deve ser: empresas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), tendo a separação entre o Fundo que gerencia e o próprio AFAP.

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COLÔMBIA

Los señalados en los epígrafes 1 «Asistencia Sanitaria», 2 «Vejez» y 5 «Accidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales».

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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NICARÁGUA

Ser autorizada administrativamente e ser registrada pelo INSS, como coletores de cotas de trabalhadores e empregadores.

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