Aqueles que estão regulamentados na legislação aplicável, bem como aqueles incluídos nos acordos celebrados com as instituições da Previdência Social.
A AFAP deve ser: empresas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), tendo a separação entre o Fundo que gerencia e o próprio AFAP.
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