COLÔMBIA
As Seguradoras de Vida devem ter a aprovação da filial pela Superintendência Bancária.
As Seguradoras de Vida devem ter a aprovação da filial pela Superintendência Bancária.
Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.
Os AFPs não estão sujeitos a exigências especiais ou particulares do sistema financeiro.
AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.
A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]
Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.
O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFPJ é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem contar [...]
Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.
Os Administradores dos Fundos de Pensão AFP são Sociedades Anônimas, com finalidade exclusiva e patrimônio mínimo de 5.000 Unidades de Fomento (a UF é reajustada diariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor), que aumenta conforme o número de membros, deve haver uma separação de ativos entre os fundos de pensão que [...]
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