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URUGUAI

Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.

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ARGENTINA

O AFJP deve ser uma empresa com um propósito exclusivo e deve ter um capital mínimo de US $ 3.000.000. Deve haver uma separação de ativos entre o Fundo de Aposentadoria e Pensões e a Sociedade que os administra. A autorização para operar como AFPJ é emitida pela Superintendência do AFJP. As companhias de seguros de aposentadoria devem contar [...]

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BOLÍVIA

Aquelas indicadas pela Lei nº 1732, de 29.11.96 (Lei de Aposentadorias), seu Regulamento, aprovado por DD. SS. 24.469 de 17.01.97, o Código de Segurança Social e provisões complementares para benefícios do Sistema de Distribuição.

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CHILE

Os Administradores dos Fundos de Pensão AFP são Sociedades Anônimas, com finalidade exclusiva e patrimônio mínimo de 5.000 Unidades de Fomento (a UF é reajustada diariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor), que aumenta conforme o número de membros, deve haver uma separação de ativos entre os fundos de pensão que [...]

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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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PERU

AFP: Constituir como corporações; ter um capital mínimo de S / 1.848.861, totalmente subscrito e totalmente desembolsado em dinheiro no momento da constituição. Também tem autorização da Superintendência de Bancos e Seguros.

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PORTUGAL

A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]

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